TJRN - 0806459-19.2022.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:13
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:13
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:02
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 11/09/2025 23:59.
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27/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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23/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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23/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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22/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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22/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:44
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0806459-19.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MARIA ELISABETH DE SOUSA, PAULA FRANCINETE DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de comunicação de agravo de instrumento interposto pela parte em face da decisão interlocutória deste Juízo.
Consoante o disposto no art 1.018, §1º, CPC, uma vez interposto o recurso, cabe ao juiz decidir se mantém ou reforma a decisão agravada.
No caso, mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se a informação sobre o julgamento do recurso, sem prejuízo do cumprimento de outros atos processuais necessários ao andamento do feito.
Intime-se.
NATAL /RN, 19 de agosto de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:18
Outras Decisões
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17/07/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/07/2025 23:59.
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16/06/2025 18:12
Conclusos para decisão
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16/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 06:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2025 11:45
Conclusos para julgamento
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22/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:25
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA LINS FIDIAS FREITAS em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:07
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:07
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 01:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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28/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0806459-19.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA ELISABETH DE SOUSA, PAULA FRANCINETE DA SILVA EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Verifico nos autos que a parte autora não foi intimada para se manifestar acerca da impugnação do Estado do RN.
Diante disso, tendo em vista o disposto nos artigos 9º e 10 do CPC, e face à matéria preliminar deduzida, qual seja, a ilegitimidade ativa da autora Paula Francinete da Silva, determino a intimação da parte autora, por seus advogados, para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, retornem os autos conclusos para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 17 de fevereiro de 2025.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 02:09
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:09
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:14
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 00:14
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 07:22
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:13
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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07/12/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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06/12/2024 10:36
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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06/12/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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03/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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03/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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25/11/2024 14:27
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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25/11/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0806459-19.2022.8.20.5001 MARIA ELISABETH DE SOUSA e outros ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos e/ou informações apresentados(as) pela COJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 7 de novembro de 2024 HILANA DANTAS SERENO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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07/11/2024 13:22
Juntada de cálculo
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19/09/2023 19:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/09/2023 19:52
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 07:34
Conclusos para decisão
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07/06/2023 10:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/05/2023 09:42
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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16/05/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 07:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2023 17:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2023 17:26
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2023 01:55
Decorrido prazo de PAULA FRANCINETE DA SILVA em 17/02/2023 23:59.
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12/02/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2023 12:36
Conclusos para julgamento
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28/01/2023 02:17
Decorrido prazo de NATALIA RAIANA DA COSTA ALVES em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 02:09
Decorrido prazo de SYLVIA VIRGINIA DOS SANTOS DUTRA DE MACEDO em 27/01/2023 23:59.
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27/01/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 07:38
Expedição de Mandado.
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13/01/2023 07:38
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2022 20:58
Outras Decisões
-
29/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 17:12
Conclusos para despacho
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22/06/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
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20/05/2022 20:36
Decorrido prazo de SYLVIA DUTRA E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/05/2022 23:59.
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17/05/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
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09/04/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 11:18
Outras Decisões
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14/02/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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