TJRN - 0805230-47.2024.8.20.5100
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 11:26
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MANOEL PAIXAO NETO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/07/2025 23:59.
-
23/06/2025 07:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 05:57
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:27
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:17
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0805230-47.2024.8.20.5100 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: FRANCISCO GENAILSON GUIMARAES Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ADEILSON FERREIRA DE ANDRADE - RN4741, MANOEL PAIXAO NETO - RN0012200A Parte Ré: REU: Banco BMG S/A Advogado: Advogado do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VII do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte demandada, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência do feito sob ID 149661576.
Mossoró/RN, 8 de maio de 2025 RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário Chefe de Unidade -
08/05/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 13:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2025 13:13
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 28/04/2025 13:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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28/04/2025 09:46
Juntada de Petição de outros documentos
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28/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:36
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 28/04/2025 13:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#.
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28/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 07:56
Recebidos os autos.
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17/02/2025 07:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
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14/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 22:17
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/01/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
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14/01/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 14:10
Conclusos para decisão
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13/12/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 06/12/2024.
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07/12/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 00:53
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 06/12/2024.
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07/12/2024 00:53
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 08:53
Publicado Citação em 05/12/2024.
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06/12/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Autos n.º 0805230-47.2024.8.20.5100 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO GENAILSON GUIMARAES Réu: Banco BMG S/A DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro, momentaneamente, o pedido de concessão de gratuidade judiciária, nos termos do art. 98 do CPC/2015.
Consoante dispõe o art. 334 do CPC/2015, dispenso a realização da audiência de conciliação inaugural neste momento processual.
Cite-se o réu.
Decorrido o prazo para ofertar a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, acerca das seguintes hipóteses: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; II – havendo contestação com preliminares, deverá se manifestar em réplica, inclusive sendo possível a apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais (art. 351 do CPC/2015); III – apresentada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção (§1º, art. 343 do CPC/2015).
Publique-se.
Cumpra-se em sua integralidade.
ASSU/RN, data no id do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/12/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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