TJRN - 0879789-78.2024.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 12:00
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
06/09/2025 01:43
Decorrido prazo de NATALIA DE MEDEIROS SOUZA em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 06:29
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0879789-78.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: LIVIA DE MEDEIROS LOPES DANTAS LTDA, LIVIA DE MEDEIROS LOPES DANTAS, SEBASTIAO ALEXANDRE BATISTA DANTAS, CARLA LECIANA CORTEZ HERMINIO LOPES, ADRIANO DE MEDEIROS LOPES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação ajuizada por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de LIVIA DE MEDEIROS LOPES DANTAS LTDA, LIVIA DE MEDEIROS LOPES DANTAS, SEBASTIAO ALEXANDRE BATISTA DANTAS, CARLA LECIANA CORTEZ HERMINIO LOPES, ADRIANO DE MEDEIROS LOPES, devidamente qualificados. É o que importa relatar.
Decido.
A parte autora atravessou petição requerendo a desistência do feito.
Sem óbice à desistência, homologo-a e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 200, parágrafo único c/c 485, inciso VIII, ambos do Código de Processo Civil.
Custas processuais já recolhidas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de manifestação da parte ré.
Transitada em julgado, cumpridas as formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição, independente de prazo recursal.
P.R.I.
NATAL/RN, 13 de agosto de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:39
Extinto o processo por desistência
-
13/08/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:19
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:15
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
10/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
16/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0879789-78.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: LIVIA DE MEDEIROS LOPES DANTAS LTDA, LIVIA DE MEDEIROS LOPES DANTAS, SEBASTIAO ALEXANDRE BATISTA DANTAS, CARLA LECIANA CORTEZ HERMINIO LOPES, ADRIANO DE MEDEIROS LOPES DESPACHO Defiro o pedido de suspensão do feito pela parte autora para fins de tratativas de acordo.
Assim suspendo o feito por 60 (sessenta) dias.
P.I.
NATAL/RN, 9 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
09/05/2025 16:49
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
12/03/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/02/2025 00:16
Decorrido prazo de LIVIA DE MEDEIROS LOPES DANTAS LTDA em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 00:07
Decorrido prazo de LIVIA DE MEDEIROS LOPES DANTAS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 00:14
Decorrido prazo de ADRIANO DE MEDEIROS LOPES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:14
Decorrido prazo de CARLA LECIANA CORTEZ HERMINIO LOPES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:14
Decorrido prazo de LIVIA DE MEDEIROS LOPES DANTAS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:14
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALEXANDRE BATISTA DANTAS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ADRIANO DE MEDEIROS LOPES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de CARLA LECIANA CORTEZ HERMINIO LOPES em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de LIVIA DE MEDEIROS LOPES DANTAS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALEXANDRE BATISTA DANTAS em 18/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 08:53
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:11
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:15
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2025 11:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
28/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 18:10
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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06/12/2024 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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04/12/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 08:30
Juntada de Petição de petição incidental
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0879789-78.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: LIVIA DE MEDEIROS LOPES DANTAS LTDA, LIVIA DE MEDEIROS LOPES DANTAS, SEBASTIAO ALEXANDRE BATISTA DANTAS, CARLA LECIANA CORTEZ HERMINIO LOPES, ADRIANO DE MEDEIROS LOPES DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas do preparo inicial, sob pena de cancelamento da distribuição.
P.I.
Natal/RN, 27 de novembro de 2024.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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