TJRN - 0802242-53.2024.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 14:20
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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10/06/2025 00:23
Decorrido prazo de THARA WEEND DE SOUSA SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 11:35
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2025 07:59
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 01:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de DAFNE GALDINO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:15
Decorrido prazo de FACULDADE DO COMPLEXO EDUCACIONAL SANTO ANDRE S/S LTDA em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0802242-53.2024.8.20.5100 Partes: DAFNE GALDINO DOS SANTOS x FACULDADE DO COMPLEXO EDUCACIONAL SANTO ANDRE S/S LTDA DESPACHO Com fundamento nos arts. 6° e 10° do CPC/2015, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada, sua relevância. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
P.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 1 -
07/02/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:58
Conclusos para decisão
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18/01/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 03:41
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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07/12/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0802242-53.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: DAFNE GALDINO DOS SANTOS Réu: FACULDADE DO COMPLEXO EDUCACIONAL SANTO ANDRE S/S LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(a) demandado(a) alegou matérias do art. 337 do CPC e anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337).
AÇU/RN, Data do Sistema.
JANIO PONCIANO DE OLIVEIRA Técnico Judiciário -
22/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 13:37
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 24/09/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Assu.
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24/09/2024 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 13:00, 1ª Vara da Comarca de Assu.
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06/09/2024 13:27
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2024 16:07
Juntada de diligência
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26/08/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
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24/08/2024 00:18
Decorrido prazo de FACULDADE DO COMPLEXO EDUCACIONAL SANTO ANDRE S/S LTDA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 23/08/2024.
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24/08/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 09:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 24/09/2024 13:00 1ª Vara da Comarca de Assu.
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19/08/2024 17:14
Recebidos os autos.
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19/08/2024 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Assu
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19/08/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 11:00
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 12:39
Conclusos para decisão
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01/07/2024 12:38
Decorrido prazo de FACULDADE DO COMPLEXO EDUCACIONAL SANTO ANDRE S/S LTDA em 26/06/2024.
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27/06/2024 02:56
Decorrido prazo de FACULDADE DO COMPLEXO EDUCACIONAL SANTO ANDRE S/S LTDA em 26/06/2024 23:59.
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09/06/2024 09:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2024 09:15
Juntada de diligência
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29/05/2024 10:36
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:13
Conclusos para decisão
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28/05/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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