TJRN - 0800957-42.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:22
Conclusos para decisão
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13/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 09:36
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/05/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 AUTOR: JOSEFA FRANCISCA DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO S/A.
PROCESSO Nº 0800957-42.2024.8.20.5159 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/15, e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a apresentação do Cumprimento de Sentença de ID. 151720760, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), ficando desde já advertida a respeito do prosseguimento da execução com os atos expropriatórios, mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC/15, art. 523, § 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 52, IV).
Advirta-se ainda a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua Impugnação ao Cumprimento de Sentença (art. 525, CPC/15).
Umarizal/RN, 19 de maio de 2025.
HEITOR MARCEL CARRILHO DIOGENES Técnico Judiciário (Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06) -
19/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2025 19:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/05/2025 09:25
Recebidos os autos
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18/05/2025 09:25
Juntada de intimação de pauta
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13/11/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
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13/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:42
Conclusos para decisão
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10/11/2024 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 00:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO JEILCKSON ALVES PEREIRA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:07
Juntada de Petição de apelação
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25/09/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 09:34
Julgado procedente em parte do pedido
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10/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
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10/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:48
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSEFA FRANCISCA DE OLIVEIRA.
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20/07/2024 19:56
Conclusos para decisão
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20/07/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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