TJRN - 0802751-87.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/09/2025 01:34 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 01:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            16/09/2025 01:11 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            16/09/2025 01:05 Publicado Intimação em 16/09/2025. 
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                                            16/09/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025 
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                                            12/09/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 14:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/09/2025 14:22 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            06/09/2025 00:05 Decorrido prazo de FERNANDO PINTO DE ARAUJO NETO em 05/09/2025 23:59. 
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                                            06/09/2025 00:05 Decorrido prazo de DINA EMMANUELLE PEREZ MEDEIROS em 05/09/2025 23:59. 
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                                            01/09/2025 05:53 Conclusos para decisão 
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                                            30/08/2025 00:24 Decorrido prazo de DINA EMMANUELLE PEREZ MEDEIROS em 29/08/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 16:17 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/08/2025 01:53 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 01:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0802751-87.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FERNANDO PINTO DE ARAUJO NETO Réu: INSTITUTO UNIVERSITARIO DO RIO DE JANEIRO LTDA e outros (2) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora, por seu advogado, para se manifestar sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pela parte contrária (ID 161240411), no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Natal, 20 de agosto de 2025.
 
 INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
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                                            20/08/2025 06:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 18:29 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/08/2025 03:27 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            18/08/2025 03:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            15/08/2025 06:21 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 06:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            15/08/2025 06:18 Publicado Intimação em 15/08/2025. 
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                                            15/08/2025 06:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025 
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                                            14/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0802751-87.2024.8.20.5001 Autor: FERNANDO PINTO DE ARAUJO NETO Réu: INSTITUTO UNIVERSITARIO DO RIO DE JANEIRO LTDA e outros (2) DECISÃO Vistos, etc.
 
 Trata-se de ação ordinária proposta por FERNANDO PINTO DE ARAUJO NETO, em desfavor de INSTITUTO UNIVERSITARIO DO RIO DE JANEIRO LTDA, ASSOCIACAO FACULDADE INSTITUTO UNIVERSITARIO DO RIO DE JANEIRO - AFIURJ e UNIVERSIDADE AUTONOMA DE LISBOA.
 
 Conforme noticiado ao ID 121114130, a presente demanda é a repropositura de processo anterior: processo nº 0006608-88.2023.8.17.4001, autuado perante a Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, Tribunal de Justiça de Pernambuco. É o que importa relatar.
 
 Decido.
 
 Conforme o art. 286 do CPC: Art. 286.
 
 Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.
 
 Parágrafo único.
 
 Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
 
 Conforme consta do relatório desta decisão, e está devidamente comprovado ao ID 121114136, a presente demanda é mera reiteração do processo nº 0006608-88.2023.8.17.4001 – ocorrendo a propositura nesta comarca logo após o indeferimento de liminar pelo Juízo prevento; o que configura evidente tentativa de burla ao juiz natural.
 
 Registre-se, em atenção ao ID 150782105, que a prevenção se opera com a distribuição do processo, e não com a citação (art. 59 do CPC).
 
 Há evidente prevenção do Juízo da Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, Tribunal de Justiça de Pernambuco; não sendo possível que o feito seja processado por este órgão.
 
 Pelo exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar a presente demanda.
 
 Remetam-se os autos à Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, Tribunal de Justiça de Pernambuco.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data e hora do sistema.
 
 TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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                                            13/08/2025 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 13:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/08/2025 12:26 Declarada incompetência 
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                                            08/05/2025 16:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2025 12:42 Juntada de Certidão 
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                                            06/05/2025 12:39 Conclusos para decisão 
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                                            19/03/2025 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 00:07 Decorrido prazo de DINA EMMANUELLE PEREZ MEDEIROS em 13/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 00:04 Decorrido prazo de DINA EMMANUELLE PEREZ MEDEIROS em 13/03/2025 23:59. 
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                                            13/03/2025 14:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/02/2025 01:35 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            17/02/2025 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0802751-87.2024.8.20.5001 Autor: FERNANDO PINTO DE ARAUJO NETO Réu: INSTITUTO UNIVERSITARIO DO RIO DE JANEIRO LTDA e outros (2) DESPACHO Indefiro o pedido de ID 140713020.
 
 Como afirma a própria petição do autor,a atuação da segunda é, pelos documentos apresentados, de mera mediação; evidentemente não podendo ser considerada como representante da empresa estrangeira no Brasil.
 
 Intime-se novamente a parte, para que cumpra as determinações de ID 137232436.
 
 Prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Autos conclusos para decisão em seguida.
 
 P.I.
 
 Natal/RN, data e hora do sistema.
 
 TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006)
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                                            12/02/2025 17:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 08:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 10:30 Conclusos para decisão 
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                                            23/01/2025 00:36 Decorrido prazo de DINA EMMANUELLE PEREZ MEDEIROS em 22/01/2025 23:59. 
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                                            23/01/2025 00:10 Decorrido prazo de DINA EMMANUELLE PEREZ MEDEIROS em 22/01/2025 23:59. 
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                                            22/01/2025 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/12/2024 15:44 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            06/12/2024 15:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            06/12/2024 05:14 Publicado Intimação em 02/12/2024. 
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                                            01/12/2024 00:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 
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                                            29/11/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 PROC.
 
 Nº 0802751-87.2024.8.20.5001 Ato Ordinatório Procedo a intimação da parte autora, por seu advogado, para se pronunciar sobre a petição de ID 121114136 e documentos que acompanham, no prazo de 15 dias.
 
 Natal, 14 de maio de 2024 EDINA TERESA DANTAS Diretora de Secretaria
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                                            28/11/2024 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/11/2024 22:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/08/2024 13:47 Juntada de Certidão 
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                                            07/06/2024 10:38 Conclusos para decisão 
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                                            06/06/2024 16:00 Juntada de Petição de prova emprestada 
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                                            06/06/2024 15:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/05/2024 11:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/05/2024 11:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2024 17:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/04/2024 21:20 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/04/2024 11:22 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            11/04/2024 11:21 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 10/04/2024 14:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            11/04/2024 11:21 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2024 14:30, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            03/04/2024 09:43 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            11/03/2024 16:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2024 12:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/02/2024 12:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/02/2024 12:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            16/02/2024 09:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 09:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/02/2024 09:04 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 10/04/2024 14:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal. 
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                                            16/02/2024 09:04 Recebidos os autos. 
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                                            16/02/2024 09:04 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            16/02/2024 09:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/02/2024 08:59 Outras Decisões 
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                                            15/02/2024 19:28 Conclusos para decisão 
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                                            15/02/2024 19:28 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            15/02/2024 13:49 Recebidos os autos. 
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                                            15/02/2024 13:49 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal 
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                                            14/02/2024 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2024 11:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/01/2024 11:18 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            19/01/2024 08:02 Conclusos para decisão 
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                                            18/01/2024 14:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/01/2024 08:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/01/2024 08:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/01/2024 17:05 Conclusos para decisão 
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                                            17/01/2024 17:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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