TJRN - 0801043-44.2023.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 10:40
Juntada de Certidão
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26/06/2025 09:27
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:12
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:12
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801043-44.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA SILVA DAMASCENA Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros SENTENÇA 1.
RELATÓRIO.
Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA E OUTROS.
Examinando os autos, constata-se que foi realizado depósito pela parte executada de quantia que entende devida do valor da execução e posteriormente a parte executada apresentou petição pugnando pela extinção da execução com esteio no art. 924, inc.
II do CPC, haja vista a comprovação dos termos da sentença.
Em seguida concordou com os valores depositados voluntariamente pelo banco e requereu a liberação dos valores em favor da parte autora/exequente e seu causídico.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
O art. 924, do CPC, assim prescreve: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente No caso dos autos, constata-se que foi realizado depósito pela parte executada de quantia que entende devida do valor da execução e posteriormente a parte executada apresentou petição pugnando pela extinção da execução com esteio no art. 924, inc.
II do CPC, haja vista a comprovação dos termos da sentença.
Em seguida concordou com os valores depositados voluntariamente pelo banco e requereu a liberação dos valores em favor da parte autora/exequente e seu causídico.
Logo, cumprida a obrigação de pagar, nada resta a este Juízo senão extinguir o presente feito em razão da satisfação da obrigação. 3.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, EXTINGO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, II, do CPC e art. 797, do CPC declarando a obrigação satisfeita.
DETERMINO a habilitação da Dra.
PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO, OAB/MS 13312, como representante processual da PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA.
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos (Código 246 – arquivado definitivamente independente de processos judiciais que tramitam no sistema PJE), com a respectiva BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, observadas as formalidades legais.
Custas na forma da lei.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal - 
                                            
29/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/05/2025 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 00:06
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 28/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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23/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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10/05/2025 14:25
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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10/05/2025 06:09
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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10/05/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 10:37
Juntada de Certidão
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801043-44.2023.8.20.5160 Tipo de Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a): MARIA SILVA DAMASCENA Demandado(a): PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Com base no Provimento nº 10/2005-CGJ, EXPEÇO INTIMAÇÃO à parte EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo efetivar a segurança do juízo se houver requerimento para agregar efeito suspensivo à referida oposição, conforme o art. 525, § 6°, CPC, conforme "item 5", do Despacho retro.
Upanema-RN, 5 de maio de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 FABIO LUCIANO ROCHA SILVA - 
                                            
05/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2025 00:32
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:32
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/05/2025 23:59.
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07/04/2025 03:59
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 08:32
Conclusos para despacho
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02/04/2025 07:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
 - 
                                            
02/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/03/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:22
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/03/2025 01:51
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:27
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:22
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/02/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
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21/02/2025 07:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/02/2025 12:02
Recebidos os autos
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20/02/2025 12:02
Juntada de despacho
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20/09/2024 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
20/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
 - 
                                            
19/09/2024 09:42
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
28/08/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/08/2024 05:32
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
 - 
                                            
21/08/2024 02:46
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 19/08/2024 23:59.
 - 
                                            
17/08/2024 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
05/08/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/07/2024 05:13
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 11/07/2024 23:59.
 - 
                                            
12/07/2024 01:48
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 11/07/2024 23:59.
 - 
                                            
10/07/2024 17:00
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/07/2024 23:59.
 - 
                                            
03/07/2024 02:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/07/2024 23:59.
 - 
                                            
02/07/2024 11:04
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
19/06/2024 11:13
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/06/2024 09:22
Expedido alvará de levantamento
 - 
                                            
12/06/2024 10:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
10/06/2024 16:12
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
10/06/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/06/2024 21:14
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
03/06/2024 08:31
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
28/05/2024 06:50
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
 - 
                                            
28/05/2024 06:50
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 27/05/2024 23:59.
 - 
                                            
27/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/05/2024 01:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/05/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/04/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
01/04/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2024 09:39
Nomeado perito
 - 
                                            
26/03/2024 07:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/03/2024 06:26
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/03/2024 11:33
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO e ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/03/2024.
 - 
                                            
20/03/2024 06:55
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
 - 
                                            
20/03/2024 06:55
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 10:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
12/03/2024 10:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/03/2024 23:59.
 - 
                                            
17/02/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
16/02/2024 01:19
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
15/02/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/02/2024 08:08
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
11/02/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/01/2024 07:46
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
15/01/2024 07:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
11/01/2024 17:30
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/01/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/12/2023 13:56
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/10/2023 12:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
05/10/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/10/2023 19:50
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
04/10/2023 10:02
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/10/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2023 16:25
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE JACOME DA SILVA SEGUNDO em 18/09/2023 23:59.
 - 
                                            
08/09/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/08/2023 18:22
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
03/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/07/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/07/2023 19:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/07/2023 19:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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