TJRN - 0803572-49.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803572-49.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para apresentar a planilha de cálculos referentes à obrigação de pagar no prazo de 15 dias, de acordo com os parâmetros fixados no título e em observância ao disposto no art. 534 e incisos do CPC.
Apodi/RN, 18 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
18/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 06:38
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 06:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/07/2025 06:37
Processo Reativado
-
28/07/2025 19:34
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 07:43
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 07:42
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCA MADALENA DE SOUZA LIMA em 17/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 01:36
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 01:26
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:28
Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 18:04
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
09/05/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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07/05/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803572-49.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUEDSON EMANUEL DA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCA MARIA DA SILVA LIMA REU: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO
Vistos.
Considerando que o pedido principal é o reajuste do valor da pensão por morte com base na integralidade e paridade, sendo que o pedido subsidiário é o reajuste com base no índice previsto para atualização dos benefícios pagos pelo regime geral, faz-se necessária a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, esclarecer e comprovar se o instituidor já estava aposentado no momento do falecimento ou se ainda pertencia aos quadros da ativa.
Após, retornem conclusos para julgamento.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
Legal -
25/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 07:46
Conclusos para julgamento
-
05/04/2025 00:19
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 00:07
Decorrido prazo de Instituto de Previdência dos Servidores do Estado em 04/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803572-49.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 6 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
12/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCA MADALENA DE SOUZA LIMA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCA MADALENA DE SOUZA LIMA em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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10/02/2025 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803572-49.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte demandada para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 6 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
06/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803572-49.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 14 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
14/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 17:02
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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06/12/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803572-49.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUEDSON EMANUEL DA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCA MARIA DA SILVA LIMA REU: INSTITUTO DE PREV.
DOS SERVIDORES DO ESTADO DESPACHO
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Tendo em vista que se trata de ação contra a Fazenda Pública, deixo de designar, inicialmente, a audiência que alude o artigo 334 do Código de Processo Civil, já que será possível analisar, em momento oportuno, sobre a conveniência de seu aprazamento.
Esclareço que, nos termos dos arts. 139, incisos VI, e 191, também do Código de Processo Civil, isso pode ocorrer com base no princípio da cooperação de todos os sujeitos do processo, sem olvidar das especificidades da causa, da autonomia da vontade e da razoável duração do processo, com o objetivo de que haja adequação do rito processual às necessidades do conflito, sempre conferindo maior efetividade à tutela do direito.
Friso que a designação posterior dessa audiência não gerará qualquer nulidade processual ou prejuízo.
Basta lembrar que a transação entre as partes é garantida por lei e pode ser efetivada por simples petição conjunta.
Assim, melhor aguardar a estabilização do processo com a efetiva formação da relação processual, quando, então, o momento será mais propício e adequado à designação da audiência para tentativa de conciliação ou mediação.
Assim, cite-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (arts. 335, 219 e 183 do CPC), caso pretenda, apresentar resposta, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir, sob pena de preclusão.
Em seguida, intime-se o autor para, querendo, oferecer réplica no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá especificar de forma fundamentada as provas que ainda pretende produzir, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
02/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 11:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUEDSON EMANUEL DA SILVA OLIVEIRA, FRANCISCA MARIA DA SILVA LIMA.
-
02/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
30/11/2024 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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