TJRN - 0808768-67.2023.8.20.5004
1ª instância - 13º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 01:00
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:00
Decorrido prazo de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:23
Decorrido prazo de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. em 23/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:04
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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23/04/2025 09:12
Juntada de Alvará
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22/04/2025 08:45
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:33
Decorrido prazo de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo de Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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13/04/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 03:30
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (por trás da parada metropolitana), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808768-67.2023.8.20.5004 REQUERENTE: MARCELO DIEGO SOUSA DA CAMARA REQUERIDO: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA., LIVELO S.A.
DECISÃO Tendo em vista que a SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA adimpliu a obrigação de pagar integralmente, que a LIVELO S.A a quitou parcialmente, bem como que a condenação foi solidária, indefiro o pedido de liberação do valor depositado no Id 147056818 em favor da parte autora, pois houve a quitação integral do pagamento.
Intime-se a SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA para no prazo de 5 dias informar seus dados bancários (banco / agência / tipo e nº da conta / titular / CPF ou CNPJ) de modo a possibilitar a expedição de alvará em seu favor, referente ao valor excedente depositado.
Cumpra-se.
Natal/RN, 3 de abril de 2025 JOSE MARIA NASCIMENTO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) -
03/04/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:38
Outras Decisões
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03/04/2025 09:55
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:50
Juntada de Alvará
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03/04/2025 08:13
Juntada de Petição de comunicações
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03/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534 (Fórum Prof.
Jalles Costa), Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo nº 0808768-67.2023.8.20.5004 Requerente: MARCELO DIEGO SOUSA DA CAMARA Requerido(a): Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda. e outros SENTENÇA Relatório dispensado nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de processo no qual a executada pagou o valor correspondente à obrigação que lhe foi imposta.
Dispõe o art. 924 do CPC.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal prevê: a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Diante do exposto, declaro, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, em decorrência da satisfação da obrigação, nos termos do arts. 924, II, e 925 do CPC.
Expeça-se alvará para liberação do valor depositado (Id 147056828) em favor da parte autora, utilizando os dados bancários indicados (Id 147067575).
Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Natal/RN, (data e assinatura do sistema) Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
01/04/2025 15:21
Conclusos para despacho
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01/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 12:09
Conclusos para despacho
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31/03/2025 12:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/03/2025 12:09
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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31/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 10:16
Recebidos os autos
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31/03/2025 10:16
Juntada de petição
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30/08/2023 08:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/08/2023 17:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/08/2023 07:14
Conclusos para decisão
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28/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 17:46
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 09:31
Juntada de Certidão
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14/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:15
Decorrido prazo de Fernando Moreira Drummond Teixeira em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2023 13:11
Juntada de custas
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22/07/2023 17:05
Juntada de Petição de comunicações
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22/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 17:11
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 06:56
Conclusos para julgamento
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20/07/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 16:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/06/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2023 10:27
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2023 10:27
Decorrido prazo de LIVELO S.A. em 23/06/2023 23:59.
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12/06/2023 19:22
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 08:42
Outras Decisões
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20/05/2023 16:56
Conclusos para despacho
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20/05/2023 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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