TJRN - 0882771-65.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/07/2025 12:51
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:13
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 00:38
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ANDRE MENESCAL GUEDES em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
04/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
28/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0882771-65.2024.8.20.5001 Autor: P.
N.
D.
S.
S.
Réu: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para dizerem do interesse na produção de prova, em 10 (dez) dias, especificando-as e demonstrando sua necessidade.
Em requerendo prova oral, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, se for o caso.
Decorrido o prazo, com pedido de prova, autos conclusos para decisão de saneamento; não havendo pedido de prova, autos conclusos para julgamento.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
25/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0882771-65.2024.8.20.5001 Autor: P.
N.
D.
S.
S.
Réu: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda DECISÃO Conforme consignado na decisão que deferiu a liminar (ID 139094199), havendo alegação de descumprimento da decisão liminar, a parte deve promover a execução da tutela de urgência em autos apartados, extraindo as peças necessárias e seguindo as normas do cumprimento provisório de sentença (art. 297, parágrafo único, CPC).
Quanto ao pedido de reconsideração constante no ID 142275698, indefiro-o, pois não há nos autos novos documentos ou fatos que ensejem na modificação da decisão proferida ao ID 139094199.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação (ID 142204776), no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para despacho.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
10/02/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:10
Outras Decisões
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10/02/2025 09:01
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0882771-65.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): P.
N.
D.
S.
S.
Réu: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Natal, 7 de fevereiro de 2025.
INGRID DE CARVALHO PRAXEDES SIQUEIRA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 10:48
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/12/2024 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2024 08:06
Juntada de diligência
-
19/12/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 10:30
Concedida a Medida Liminar
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18/12/2024 09:01
Conclusos para decisão
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18/12/2024 01:18
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:35
Decorrido prazo de HAPVIDA - Assistência Médica Ltda em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 01:48
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0882771-65.2024.8.20.5001 Autor: P.
N.
D.
S.
S.
Réu: HAPVIDA - Assistência Médica Ltda DESPACHO Recebo a inicial e defiro o pedido de justiça gratuita.
Antes de decidir a respeito da tutela provisória requerida na inicial, convém oportunizar o pronunciamento da parte ré.
Intime-se o réu para que se manifeste sobre a liminar, no prazo de 05 (cinco) dias; devendo, caso pretenda impugnar a causa de pedir, apresentar documentos que demonstrem o fornecimento da integralidade do tratamento prescrito.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
10/12/2024 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 22:36
Juntada de diligência
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10/12/2024 08:26
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a P. N. D. S. S..
-
06/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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