TJRN - 0810516-85.2024.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:11
Juntada de Ofício
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14/07/2025 09:29
Juntada de Ofício
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09/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:19
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810516-85.2024.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: ANTONIO DE PADUA DIAS e outros (3) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: MARA RUBIA DA SILVA - RN17730 Parte Ré: REQUERENTE: MARIA OTILIA FERREIRA DIAS Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 147962193, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos ofícios resposta encaminhados a este Juízo, e juntar a renúncia ID 142138488 com assinatura reconhecida em Cartório.
Mossoró, 7 de julho de 2025 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
07/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 08:27
Juntada de Ofício
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03/07/2025 09:27
Juntada de Ofício
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16/06/2025 11:58
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2025 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
16/06/2025 11:54
Juntada de Ofício
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16/06/2025 11:52
Expedição de Ofício.
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17/04/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:28
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 05:09
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0810516-85.2024.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Parte Autora: ANTONIO DE PADUA DIAS e outros (3) Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: MARA RUBIA DA SILVA - RN17730 Parte Ré: REQUERENTE: MARIA OTILIA FERREIRA DIAS Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, §4°, do Código de Processo Civil, bem como no despacho de ID 121774541, INTIMO a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos ofícios resposta encaminhados a este Juízo, indicando de que forma será feita a divisão.
Mossoró, 4 de dezembro de 2024 (Assinado digitalmente) NARA REGINA BEZERRA Analista Judiciária Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
04/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:50
Juntada de Ofício
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05/11/2024 09:38
Juntada de termo
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05/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 19:19
Juntada de termo
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13/08/2024 19:25
Juntada de Ofício
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07/06/2024 10:46
Juntada de Certidão
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21/05/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/05/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 08:33
Declarada incompetência
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06/05/2024 18:47
Conclusos para despacho
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06/05/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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