TJRN - 0800699-20.2023.8.20.5142
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim de Piranhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
06/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 06/05/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
 - 
                                            
06/12/2024 07:09
Publicado Intimação em 26/04/2024.
 - 
                                            
06/12/2024 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
 - 
                                            
01/12/2024 01:08
Publicado Intimação em 17/05/2024.
 - 
                                            
01/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
 - 
                                            
18/05/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/05/2024 23:59.
 - 
                                            
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo nº: 0800699-20.2023.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RITA DELMIRA DA CONCEICAO ADVOGADO: JOÃO MARIA DA COSTA MACÁRIO REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Danos Morais.
Sentença do ID. 108297361, julgou improcedente a ação.
Acordão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do ID. 119756717, deu provimento ao recurso interposto pela parte autora e condenou o réu em danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Minuta de acordo celebrado entre as partes. (ID. 119756722).
Certidão de Trânsito em julgado (ID. 119756723).
Petição do ID. 120258808, o banco réu anexa comprovante de pagamento.
Petição do ID. 120547392, a parte autora alega que já recebeu os valores acordados e requer o arquivamento dos autos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, b, do CPC, que se extingue o processo com resolução do mérito quando o juiz homologar o acordo firmado entre as partes.
No caso sub examine, requerem a homologação do acordo pactuado, nos termos celebrados (ID. 119756722).
As partes pactuarem livremente acerca do mérito discutido no presente processo, cabendo ao Juízo apenas analisar os requisitos de validade e possibilidade jurídica do pedido de homologação de acordo.
Destarte, verificando que o ajuste tem objeto lícito, forma prevista e foi celebrado entre pessoas capazes, em inteira obediência às prescrições legais aplicáveis à espécie, não havendo qualquer indício de nulidade, impõe-se sua homologação nos termos em que foi celebrado.
O acordo contido nestes autos, pelo qual assumem direitos e obrigações os acordantes acima qualificados, não está afrontando nenhuma disposição existente no ordenamento jurídico brasileiro, impondo-se assim a sua homologação.
Ante o exposto, pelo que dos autos consta e com espeque no art. 487.
III, b, do CPC, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes, para que surta os efeitos jurídicos e legais.
Dispenso o pagamento das custas nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Assim, sem custas, nem honorários.
Tratando-se de pleito consensual, consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer CERTIFIQUE-SE DESDE LOGO, O TRÂNSITO EM JULGADO (art.1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
JARDIM DE PIRANHAS/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
15/05/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
15/05/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/05/2024 16:10
Homologada a Transação
 - 
                                            
06/05/2024 07:05
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição incidental
 - 
                                            
03/05/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800699-20.2023.8.20.5142 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: RITA DELMIRA DA CONCEICAO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
INTIMAÇÃO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) GUILHERME MELO CORTEZ, Juiz de Direito da Vara Única desta Comarca, intima-se a parte Autora acerca dos novos documentos trazidos aos autos do processo.
Dado e passado nesta Comarca de Jardim de Piranhas, Estado do Rio Grande do Norte, aos 2 de maio de 2024.
Eu, GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA, chefe de secretaria, digitei-o.
GEOVANNY CAVALCANTI TEIXEIRA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) - 
                                            
02/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/04/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2024 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca do retorno dos autos. - 
                                            
23/04/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/04/2024 12:03
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/04/2024 12:03
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
13/11/2023 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
12/11/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/11/2023 10:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/11/2023 10:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/11/2023 12:24
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
05/11/2023 01:43
Decorrido prazo de RITA DELMIRA DA CONCEICAO em 01/11/2023 23:59.
 - 
                                            
05/11/2023 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/11/2023 23:59.
 - 
                                            
29/10/2023 04:56
Publicado Intimação em 09/10/2023.
 - 
                                            
29/10/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
 - 
                                            
28/10/2023 06:18
Publicado Intimação em 20/10/2023.
 - 
                                            
28/10/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
 - 
                                            
19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo: 0800699-20.2023.8.20.5142 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: RITA DELMIRA DA CONCEICAO Polo passivo: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Intime-se a parte promovida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao Recurso interposto pela parte promovente.
Decorrido o prazo, certifique-se sobre a tempestividade e retornem os autos conclusos.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim de Piranhas/RN, data registrada no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
18/10/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2023 00:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/10/2023 10:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/10/2023 10:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/10/2023 11:12
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
06/10/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
 - 
                                            
06/10/2023 06:59
Publicado Intimação em 02/10/2023.
 - 
                                            
06/10/2023 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
 - 
                                            
06/10/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da sentença ID 108297361 - 
                                            
05/10/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/10/2023 09:15
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
02/10/2023 11:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Processo n.º 0800699-20.2023.8.20.5142 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOAO MARIA DA COSTA MACARIO CPF: *62.***.*84-98, RITA DELMIRA DA CONCEICAO CPF: *72.***.*65-68 Réu: BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) de Direito da Vara Única desta Comarca, e com arrimo no art. 78, inciso XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do RN, bem como nos artigos 350 e 351, do Código de Processo Civil, abre-se vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste acerca da(s) preliminar(es) arguida(s) pela parte ré na contestação.
ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) - 
                                            
28/09/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2023 16:50
Audiência conciliação realizada para 22/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
 - 
                                            
25/08/2023 16:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 10:00, Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
 - 
                                            
21/08/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/08/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/08/2023 23:59.
 - 
                                            
04/08/2023 02:33
Decorrido prazo de RITA DELMIRA DA CONCEICAO em 03/08/2023 23:59.
 - 
                                            
02/08/2023 05:54
Decorrido prazo de RITA DELMIRA DA CONCEICAO em 01/08/2023 23:59.
 - 
                                            
25/07/2023 13:45
Publicado Intimação em 25/07/2023.
 - 
                                            
25/07/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
 - 
                                            
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: (84) 3673-9528 - Fixo e WhatsApp // E-mail.: [email protected] PROCESSO: 0800699-20.2023.8.20.5142 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS, Juiz(a) de Direito em substituição legal da Vara Única desta Comarca, e com arrimo nos artigos 334, § 3º, e 455, caput, do Novo Código de Processo Civil, intima(m)-se, para comparecer à audiência de Conciliação, o(a)(s) advogado(a)(s) da(s) parte(s) autora, cabendo àquele(a)(s) informar(em) seu(s) constituinte(s), a referida audiência designada para o dia 22/08/2023, às 10h.
A participação na referida audiência dar-se-á de forma presencial, no endereço acima informado, ou por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, cuja sala virtual deverá ser acessada através do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/5gu9r ALCIMAR DA SILVA ARAÚJO Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) - 
                                            
21/07/2023 13:35
Publicado Citação em 21/07/2023.
 - 
                                            
21/07/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
 - 
                                            
21/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas Praça Getúlio Vargas, 100, Vila do Rio, JARDIM DE PIRANHAS - RN - CEP: 59324-000 Contato: (84) 3673-9528 - Fixo e WhatsApp // E-mail.: [email protected] Processo: 0800699-20.2023.8.20.5142 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: RITA DELMIRA DA CONCEICAO Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS, Juiz(a) de Direito em substituição legal da Vara Única desta Comarca, CITO-O(A) e INTIME-O(A) acerca da decisão proferida por este Juízo, bem como para que participe, acompanhado(a) de advogado(a), da audiência de conciliação, designada para o dia 22/08/2023, às 10h.
A participação na referida audiência dar-se-á de forma presencial, no endereço acima informado, ou por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams, cuja sala virtual deverá ser acessada através do seguinte link: https://lnk.tjrn.jus.br/5gu9r Seguem, anexas, cópias da petição inicial e da referida decisão.
Atenciosamente, ALCIMAR DA SILVA ARAÚJO Chefe de Secretaria (assinado digitalmente) - 
                                            
19/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/07/2023 09:39
Audiência conciliação designada para 22/08/2023 10:00 Vara Única da Comarca de Jardim de Piranhas.
 - 
                                            
17/07/2023 07:42
Publicado Intimação em 17/07/2023.
 - 
                                            
17/07/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
 - 
                                            
14/07/2023 00:00
Intimação
Intimação das partes acerca da decisão ID 103246412. - 
                                            
13/07/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/07/2023 09:37
Publicado Intimação em 13/07/2023.
 - 
                                            
13/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
 - 
                                            
13/07/2023 08:54
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
12/07/2023 09:30
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/07/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora acerca do despacho ID 103136708 - 
                                            
11/07/2023 08:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
11/07/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
10/07/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/07/2023 16:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/07/2023 16:41
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101973-40.2017.8.20.0108
Maria Salome Fernandes Rego de Queiroz
Unimed Federacao
Advogado: Jose William Nepomuceno Fernandes de Alm...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/08/2017 00:00
Processo nº 0860272-63.2019.8.20.5001
Eliseu Alves da Silva
R F Comercio Varejista de Veiculos Eirel...
Advogado: Hector Bezerra Siqueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2019 14:10
Processo nº 0847559-51.2022.8.20.5001
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Antonio Heronildo Leite
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/08/2024 05:18
Processo nº 0847559-51.2022.8.20.5001
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Antonio Heronildo Leite
Advogado: Joao Carlos Ribeiro Areosa
Tribunal Superior - TJRN
Ajuizamento: 20/08/2025 17:00
Processo nº 0800699-20.2023.8.20.5142
Rita Delmira da Conceicao
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/11/2023 07:33