TJRN - 0100859-77.2014.8.20.0106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0100859-77.2014.8.20.0106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ANDRESSA MARCOLLY NUNES DUARTE Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ LOPES DE OLIVEIRA FILHO - RN1481 Polo passivo: Capital Negócios Imobiliários Ltda Me CNPJ: 08.***.***/0001-04 , Advogado do(a) EXECUTADO: EUCLIDES JACOME MARCELINO SOUZA - RN13509 DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que, até agora não houve pagamento voluntário pelo devedor, nem foram localizados bens para garantia da satisfação da dívida.
O exequente, mesmo que intimado, não indicou bens passíveis de constrição.
De certo, quando não forem localizados bens penhoráveis aptos à garantia da dívida, a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Certificada a decorrência do prazo de suspensão sem manifestação do exequente, intime-se o mesmo para, no prazo de 15 dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora sob pena de arquivamento do feito.
Se decorrido o prazo sem manifestação do exequente, fica desde já determinado o arquivamento do presente feito nos termos do art. 921, §4º do CPC, unicamente para verificação da prescrição intercorrente, sem prejuízo de, a qualquer tempo, os autos serem desarquivados para prosseguimento da execução na hipótese de serem encontrados bens penhoráveis.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
Daniela Rosado do Amaral Duarte Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/03/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
27/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 08:17
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2023 15:39
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0100859-77.2014.8.20.0106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ANDRESSA MARCOLLY NUNES DUARTE Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIZ LOPES DE OLIVEIRA FILHO - RN1481 Polo passivo: Capital Negócios Imobiliários Ltda Me CNPJ: 08.***.***/0001-04, , LUZIMAR FERNANDES DE AZEVEDO CPF: *22.***.*89-04 Advogado do(a) EXECUTADO: EUCLIDES JACOME MARCELINO SOUZA - RN13509 Advogados do(a) EXECUTADO: EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES - RN4772, PAULO SERGIO MELO FREITAS - RN0006281A DESPACHO Atento ao princípio da não surpresa, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se diante da petição de Id 100107838.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2023 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
17/01/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 23:11
Decorrido prazo de LUIZ LOPES DE OLIVEIRA FILHO em 23/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 14:09
Decorrido prazo de Capital Negócios Imobiliários Ltda Me em 23/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/08/2022 20:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2022 20:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/08/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 13:34
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 03:26
Publicado Intimação em 09/08/2022.
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08/08/2022 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/02/2022 09:27
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2022 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
01/02/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/12/2021 22:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 01:58
Decorrido prazo de EUCLIDES JACOME MARCELINO SOUZA em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 01:57
Decorrido prazo de EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES em 11/11/2021 23:59.
-
12/11/2021 01:57
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MELO FREITAS em 11/11/2021 23:59.
-
06/10/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2021 13:01
Processo Reativado
-
16/09/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 09:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2021 08:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2020 20:39
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2020 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 22:06
Recebidos os autos
-
23/10/2020 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/11/2018 14:09
Decorrido prazo de CAPITAL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 25/09/2018.
-
20/09/2018 09:43
Decorrido prazo de EUCLIDES JACOME MARCELINO SOUZA em 18/09/2018 23:59:59.
-
11/09/2018 06:57
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MELO FREITAS em 10/09/2018 23:59:59.
-
20/08/2018 12:33
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2018 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2018 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2018 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 17:56
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 17:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 17:47
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 11:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 20:17
Decorrido prazo de EUCLIDES JACOME MARCELINO SOUZA em 23/04/2018 23:59:59.
-
24/04/2018 20:17
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MELO FREITAS em 23/04/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 11:01
Decorrido prazo de EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES em 20/04/2018 23:59:59.
-
20/03/2018 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2018 13:40
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
06/03/2018 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2018 13:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2018 11:06
Conclusos para julgamento
-
13/12/2017 01:57
Decorrido prazo de JOAO PAULO SIQUEIRA DA SILVA em 11/12/2017 23:59:59.
-
06/12/2017 18:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
01/12/2017 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2017 13:07
Juntada de Certidão
-
23/11/2017 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2017 09:36
Audiência instrução e julgamento realizada para 23/11/2017 08:30.
-
23/11/2017 07:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2017 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/11/2017 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2017 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2017 12:27
Juntada de aviso de recebimento
-
08/11/2017 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2017 14:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 14:45
Expedição de Mandado.
-
25/10/2017 12:58
Audiência instrução e julgamento designada para 23/11/2017 08:30.
-
25/10/2017 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 10:37
Audiência instrução e julgamento realizada para 25/10/2017 10:00.
-
18/10/2017 17:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2017 17:23
Juntada de Petição de comunicações
-
28/09/2017 01:01
Decorrido prazo de EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES em 27/09/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 01:01
Decorrido prazo de PAULO SERGIO MELO FREITAS em 27/09/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 01:01
Decorrido prazo de SANY MIRRELY DA ROCHA RODRIGUES ANDRADE LEMOS em 27/09/2017 23:59:59.
-
28/09/2017 01:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO SIQUEIRA DA SILVA em 27/09/2017 23:59:59.
-
12/09/2017 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2017 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2017 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2017 11:42
Juntada de ato ordinatório
-
12/09/2017 11:41
Audiência instrução e julgamento designada para 25/10/2017 10:00.
-
04/09/2017 14:44
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2017 07:50
Certidão expedida/exarada
-
24/08/2017 14:50
Relação encaminhada ao DJE
-
24/08/2017 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2017 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2017 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2017 15:50
Digitalizado PJE
-
23/08/2017 11:58
Mero expediente
-
23/08/2017 11:21
Recebimento
-
21/08/2017 07:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2017 15:59
Certidão expedida/exarada
-
02/08/2017 11:12
Recebimento
-
02/08/2017 10:08
Remetidos os Autos ao Advogado
-
12/07/2017 12:53
Recebimento
-
23/06/2017 10:38
Juntada de mandado
-
12/06/2017 08:08
Certidão expedida/exarada
-
12/06/2017 08:08
Certidão expedida/exarada
-
09/06/2017 17:05
Relação encaminhada ao DJE
-
09/06/2017 17:05
Relação encaminhada ao DJE
-
02/06/2017 14:32
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2017 14:25
Audiência
-
01/06/2017 16:11
Certidão expedida/exarada
-
01/06/2017 11:08
Recebimento
-
18/05/2017 15:30
Recebimento
-
18/05/2017 09:34
Mero expediente
-
10/03/2017 10:20
Certidão expedida/exarada
-
10/03/2017 10:18
Petição
-
07/03/2017 12:26
Recebimento
-
07/03/2017 10:32
Remetidos os Autos ao Advogado
-
23/02/2017 08:25
Certidão expedida/exarada
-
22/02/2017 13:40
Relação encaminhada ao DJE
-
15/02/2017 16:25
Recebimento
-
15/02/2017 09:25
Mero expediente
-
16/11/2016 16:45
Petição
-
03/11/2016 10:25
Recebimento
-
03/11/2016 10:25
Recebido os Autos do Advogado
-
07/10/2016 07:23
Certidão expedida/exarada
-
06/10/2016 16:07
Relação encaminhada ao DJE
-
06/10/2016 11:22
Recebimento
-
04/10/2016 11:03
Mero expediente
-
23/06/2016 14:35
Juntada de Contestação
-
20/06/2016 16:24
Recebimento
-
20/06/2016 16:24
Recebido os Autos do Advogado
-
01/06/2016 10:51
Apensamento
-
01/06/2016 10:51
Recebimento
-
01/06/2016 10:48
Certidão expedida/exarada
-
01/04/2016 18:03
Concluso para despacho
-
28/03/2016 10:27
Recebimento
-
23/03/2016 10:27
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/03/2016 17:22
Recebimento
-
09/03/2016 09:18
Mero expediente
-
16/09/2015 10:47
Expedição de documento
-
27/04/2015 11:13
Concluso para sentença
-
27/04/2015 09:06
Expedição de termo
-
27/04/2015 09:05
Recebimento
-
17/04/2015 13:55
Mero expediente
-
27/03/2015 15:30
Concluso para despacho
-
25/03/2015 14:11
Certidão expedida/exarada
-
27/01/2015 15:58
Documento
-
03/11/2014 16:56
Certidão expedida/exarada
-
15/10/2014 10:21
Certidão de Oficial Expedida
-
24/09/2014 09:23
Certidão expedida/exarada
-
18/09/2014 08:14
Certidão expedida/exarada
-
17/09/2014 16:36
Relação encaminhada ao DJE
-
19/08/2014 09:35
Recebimento
-
15/08/2014 10:36
Remetidos os Autos ao Advogado
-
16/07/2014 14:54
Expedição de Mandado
-
14/07/2014 13:51
Liminar
-
10/07/2014 14:42
Certidão expedida/exarada
-
12/05/2014 09:09
Recebimento
-
09/05/2014 13:03
Remetidos os Autos ao Advogado
-
28/04/2014 15:35
Recebimento
-
23/04/2014 17:28
Mero expediente
-
11/04/2014 11:30
Concluso para despacho
-
07/04/2014 16:13
Certidão expedida/exarada
-
07/04/2014 16:12
Petição
-
31/03/2014 11:59
Recebimento
-
27/03/2014 10:42
Remetidos os Autos ao Advogado
-
26/03/2014 14:26
Certidão expedida/exarada
-
20/03/2014 07:54
Certidão expedida/exarada
-
19/03/2014 14:22
Relação encaminhada ao DJE
-
18/02/2014 10:58
Recebimento
-
17/02/2014 09:03
Decisão Proferida
-
11/02/2014 16:19
Concluso para despacho
-
05/02/2014 10:46
Certidão expedida/exarada
-
22/01/2014 12:30
Recebimento
-
21/01/2014 16:03
Mero expediente
-
20/01/2014 14:52
Concluso para despacho
-
20/01/2014 14:34
Certidão expedida/exarada
-
14/01/2014 13:05
Recebimento
-
13/01/2014 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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