TJRN - 0880602-08.2024.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
23/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 10:49
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA - 0880602-08.2024.8.20.5001 Partes: LONGITUDE TOPOGRAFIA LTDA x CUNHA SOUZA LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME Vistos, etc.
Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a documentação que acompanha a petição de id 150794337, em 15 (quinze) dias (art. 437, § 1º, CPC).
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 12:10
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
-
21/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0880602-08.2024.8.20.5001 Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para apresentar réplica tempestiva à contestação (ID 148950196), no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados.
Natal/RN, 18 de abril de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/04/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2025 20:18
Juntada de ato ordinatório
-
16/04/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 01:03
Decorrido prazo de CUNHA & SOUZA LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:07
Decorrido prazo de CUNHA & SOUZA LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:58
Juntada de diligência
-
21/03/2025 00:45
Decorrido prazo de GABRIEL MACIEL DE LIMA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:38
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 11:23
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA - 0880602-08.2024.8.20.5001 Partes: LONGITUDE TOPOGRAFIA LTDA x CUNHA SOUZA LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME Vistos, etc.
Diante da petição de id. 142012069 e o pagamento da custas, conforme flui do sistema e-guia, resta prejudicado o pedido de justiça gratuita.
O art. 700, I, do Código de Processo Civil permite o ingresso de ação monitória pelo detentor de prova escrita sem eficácia de título executivo, visando o pagamento de quantia em dinheiro.
No caso em exame, a documentação trazida à baila pelo(a) promovente possui a característica de prova escrita, sem eficácia de título executivo, autorizando, assim, o processamento do pleito monitório.
Nesse passo, defiro a expedição do mandado de pagamento, devendo o(a)(s) ré(u)(s) ser(em) citado(a)(s) para quitação do valor visado, no prazo de 15 (quinze) dias, caso em que os honorários advocatícios serão restritos a 5% do valor atribuído à causa, restando isento(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, CPC) ou opor embargos monitórios (art. 702, CPC).
Esgotado o lapso temporal sem pagamento ou oferta de embargos monitórios, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial derivado da prova escrita em tela, independentemente de qualquer pronunciamento judicial (art. 701,§ 2º, CPC).
Apresentados os embargos monitórios, intime(m)-se o(a)(s) promovente(s) para responder, no prazo de 15(quinze) dias.
Cientifique(m)-se o(a)(s) acionado(a)(s) da possibilidade de requerer o parcelamento, na forma prevista pelo art. 916, do Código de Processo Civil (art. 701,§ 5º, CPC).
Efetivado o viso de parcelamento, intime(m)-se o(a)(s) para manifestação, em 05 (cinco) dias.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
20/02/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:02
Outras Decisões
-
11/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 05:14
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA - 0880602-08.2024.8.20.5001 Partes: LONGITUDE TOPOGRAFIA LTDA x CUNHA SOUZA LOCACOES E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Vistos, etc.
Almeja o(a) autor(a) a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita.
O art. 98 do Código de Processo Civil garante o direito à gratuidade da justiça a pessoa natural ou jurídica, cuja situação econômica não lhe permita pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, bastando a simples afirmação na própria petição inicial, segundo previsão do § 3º do art. 99, do mesmo Diploma.
Contudo, cabe à pessoa jurídica o ônus de atestar sua miserabilidade jurídica, consoante mandamento do § 3º, do art. 99, do Código de Ritos Civis.
No caso ora “sub judice”, o requerente não trouxe nenhum documento a sustentar seu viso de gratuidade da justiça.
Ademais, verifico que a parte autora não trouxe aos autos instrumento procuratório.
Por fim, verifico que a parte autora não apresentou nos autos instrumento procuratório, desta feita, devendo providenciar sua juntada, conforme art. 104 do CPC.
Nesse passo, nos moldes do art. 99, em seu § 2º, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) para comprovar o preenchimento dos pressupostos para percepção da gratuidade da justiça, anexando prova documental de sua renda e apresentar procuração, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC).
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:30
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801632-08.2014.8.20.0001
Joanildo Ferreira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Alcione Soares da Costa Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/02/2014 00:00
Processo nº 0231871-88.2007.8.20.0001
Procuradoria Geral do Estado do Rio Gran...
Marli Lima Marinho
Advogado: Lumena Marques Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/08/2021 07:53
Processo nº 0881615-42.2024.8.20.5001
Higor Gabriel Filho de Menezes
Hapvida Assistencia Medica LTDA.
Advogado: Andre Menescal Guedes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2024 14:35
Processo nº 0883851-64.2024.8.20.5001
Wkenia Maria Dantas dos Santos
Oxe Transportes e Logistica LTDA
Advogado: Geonara Araujo de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/12/2024 13:59
Processo nº 0837692-63.2024.8.20.5001
Francisca Maria Martins
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/06/2024 16:05