TJRN - 0816199-35.2021.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 21:14
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2025 00:18
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 02/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:14
Decorrido prazo de MARCELO SILVA FARIAS em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0816199-35.2021.8.20.5001 REQUERENTE: ZISELDA DE BRITO PIMENTA REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por ZISELDA DE BRITO PIMENTA contra a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN Iniciado o cumprimento de sentença, a parte executada apresentou impugnação, alegando excesso de execução, trazendo planilha dos valores (ID 143490585).
A parte exequente peticionou (ID 144501136) concordando com o valor apontado pela parte executada, requerendo a homologação do cálculo com o respectivo pagamento.
Nesta linha, a medida que se impõe é a homologação dos cálculos apresentados pelo executado, ante o reconhecimento do excesso de execução, julgando procedente a impugnação ao cumprimento de sentença.
Condeno a parte impugnada/exequente ao pagamento de honorários no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do excesso reconhecido R$ 272,00 (duzentos e setenta e dois reais).
A Secretaria, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor - RPV, para a executada proceder com a realização do pagamento, conforme valor apresentado no ID. 143490585, no prazo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC.
Determino a suspensão do feito até o efetivo pagamento.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
Ricardo Tinoco de Góes Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) hm -
29/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:49
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/05/2025 10:49
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2025 08:21
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0816199-35.2021.8.20.5001 REQUERENTE: ZISELDA DE BRITO PIMENTA REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora/exequente, por seu advogado, para se manifestar sobre a petição juntada aos autos pela parte ré/executada (ID 143490585), no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Natal/RN, 20 de fevereiro de 2025.
SYDIA MAIA MATTOZO REBOUCAS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/02/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:32
Juntada de ato ordinatório
-
19/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:49
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:18
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 29/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 16:29
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 15:04
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0816199-35.2021.8.20.5001 Autor: ZISELDA DE BRITO PIMENTA Réu: Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por ZISELDA DE BRITO PIMENTA em face de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN, fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da dívida, conforme planilha apresentada.
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
28/11/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 22:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 22:11
Processo Reativado
-
04/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 07:04
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 07:03
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 14:02
Decorrido prazo de MARCELO SILVA FARIAS em 24/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 01:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 09:58
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
15/12/2022 12:06
Recebidos os autos
-
15/12/2022 12:06
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2022 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/05/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 11:02
Decorrido prazo de MARCELO SILVA FARIAS em 23/05/2022 23:59.
-
08/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 02:06
Decorrido prazo de MARCELO SILVA FARIAS em 07/04/2022 23:59.
-
30/03/2022 10:07
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
23/02/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:43
Julgado procedente o pedido
-
01/12/2021 09:03
Conclusos para julgamento
-
01/12/2021 03:54
Decorrido prazo de MARCELO SILVA FARIAS em 30/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2021 23:19
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 23:13
Decorrido prazo de ZISELDA DE BRITO PIMENTA em 17/06/2021.
-
18/06/2021 02:24
Decorrido prazo de MARCELO SILVA FARIAS em 17/06/2021 23:59.
-
23/05/2021 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2021 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2021 03:46
Decorrido prazo de MARCELO SILVA FARIAS em 20/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 21:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2021 20:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801049-64.2024.8.20.5112
Antonio Marcos de Oliveira Soares
Sonaria de Almeida da Costa
Advogado: Pedro Martins da Silva Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/04/2024 10:27
Processo nº 0880585-69.2024.8.20.5001
Monica Vitoria Campos Souto da Silva
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/11/2024 16:51
Processo nº 0817268-65.2024.8.20.0000
Uedna Maria da Silva
Municipio de Umarizal
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/12/2024 15:15
Processo nº 0880585-69.2024.8.20.5001
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/06/2025 08:42
Processo nº 0913076-03.2022.8.20.5001
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Natal
Advogado: Roberto Fernando de Amorim Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/11/2022 12:33