TJRN - 0800510-35.2024.8.20.5133
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0800510-35.2024.8.20.5133 Polo ativo MUNICIPIO DE SERRA CAIADA Advogado(s): THAYSE DOS SANTOS SILVEIRA Polo passivo MARCONDES ALEXANDRE DA SILVA Advogado(s): OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, CRIMINAIS E DA FAZENDA PÚBLICA SEGUNDA TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO 0800510-35.2024.8.20.5133 RECORRENTE: MUNICIPIO DE SERRA CAIADA RECORRIDO: MARCONDES ALEXANDRE DA SILVA JUIZ RELATOR: REYNALDO ODILO MARTINS SOARES ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SERRA CAIADA/RN.
PROGRESSÃO E PROMOÇÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
RECURSO DA PARTE RÉ.
REQUISITOS RECURSAIS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS PRESENTES.
ALEGAÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS.
PROGRESSÃO HORIZONTAL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 30 A 33 DA LEI MUNICIPAL Nº 908/2014.
CUMPRIMENTO DOS INTERSTÍCIOS LEGAIS.
INÉRCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM REALIZAR A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NÃO OFERECE ÓBICE.
DECRETO Nº 001/2015.
INAPLICABILIDADE DOS DITAMES QUE CONTRARIAM OU EXTRAPOLAM TEXTO DA LEI.
ESTÁGIO PROBATÓRIO PREVISTO APENAS NOS ARTS. 14, 17 E 35.
PROMOÇÃO VERTICAL DE NÍVEL.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46, LEI Nº 9.099, DE 26/09/1995).
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO DECIDEM os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei 9.099/95).
Condenação em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, ex vi art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
Participaram do julgamento, além do relator, os magistrados Dr.
Fábio Antônio Correia Filgueira e Dr.
José Conrado Filho.
Natal/RN, data do registro no sistema.
REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) RELATÓRIO Relatório dispensado, conforme disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
VOTO A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Natal/RN, 29 de Abril de 2025. -
27/03/2025 08:10
Recebidos os autos
-
27/03/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802320-84.2024.8.20.5120
Jeferson Mikael Calado dos Santos
Nayane Mayara dos Santos
Advogado: Cicero Otavio de Lima Paiva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/12/2024 07:09
Processo nº 0912255-96.2022.8.20.5001
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Municipio de Natal
Advogado: Roberto Fernando de Amorim Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/12/2022 09:47
Processo nº 0801125-95.2024.8.20.5142
47 Delegacia de Policia Civil Jardim de ...
Alessandro Ramon da Nobrega
Advogado: Paulo Vitor da Silva Vasconcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/12/2024 13:08
Processo nº 0826706-26.2019.8.20.5001
Daniel Bezerra Cardoso
Hapvida - Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/10/2021 17:33
Processo nº 0826706-26.2019.8.20.5001
Daniel Bezerra Cardoso
Hapvida - Assistencia Medica LTDA
Advogado: Priscila Coelho da Fonseca Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/06/2019 22:28