TJRN - 0815682-15.2022.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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08/05/2025 00:25
Decorrido prazo de DJV DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:25
Decorrido prazo de DJV DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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12/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 05:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 01:24
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0815682-15.2022.8.20.5124 Parte exequente: JOSE LUCIO DE OLIVEIRA ATACADISTA LTDA e outros Parte executada: PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA D E C I S Ã O Vistos etc. 1 - Da necessidade de retificação dos cálculos: Trata-se de execução de título extrajudicial.
A parte exequente foi instada a apresentar nova planilha de cálculos, abatendo os valores já levantados no id 138222233 (id 139269307).
Na petição de id 139646123, acostou nova planilha no id 139646125.
Ocorre que tal planilha não atende à correta atualização dos valores nem aos parâmetros indicados na planilha que embasou a exordial (id 89164283 e 89164285), tampouco verificando-se a mora do contratante a partir do inadimplemento de cada fatura, devendo os juros moratórios e a correção monetária incidir desde o vencimento de dívida líquida.
Dito isto, in casu, os cálculos deverão ser refeitos em duas etapas: 1) Primeira etapa: Atualização da dívida até 03 de abril de 2024 (data do depósito judicial - id 137834914), considerando: a) O valor principal de cada nota fiscal/duplicata: NOTA FISCAL/DUPLICATA DATA VALOR 127648 05/01/2021 R$12.909,50 127729 07/01/2021 R$15.511,50 127850 12/01/2021 R$12.605,50 050702 23/12/2020 R$15.484,00 050859 31/12/2020 R$12.182,00 050873 04/01/2021 R$10.062,00 b) Correção monetária pelo Encoge, a partir da data de inadimplemento de cada fatura; c) Juros moratórios de 1% ao mês, contados a partir da data de inadimplemento de cada fatura; d) Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da dívida corrigido, conforme despacho inicial de id 89401824. 2) Segunda etapa: Atualização do saldo remanescente, considerando: a) Abatimento de R$ 1.549,35 (valor da constrição judicial); b) Havendo valor remanescente, proceder à atualização com correção monetária pelo Encoge e juros moratórios de 1% ao mês até a data do efetivo pagamento.
Assim, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para retificação dos cálculos, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de penhora online, com a consequente suspensão do feito por ausência de localização de bens penhoráveis. 2 - Da tramitação processual: Havendo manifestação, autos conclusos para decisão de penhora online para nova análise dos cálculos e, se corretos, realização de penhora.
Havendo inércia, autos conclusos para decisão sobre suspensão por ausência de localização de bens penhoráveis.
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) gi -
07/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:48
Outras Decisões
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13/03/2025 15:25
Conclusos para decisão
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13/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 20:14
Juntada de ato ordinatório
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09/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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24/12/2024 10:45
Outras Decisões
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13/12/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE OLIVEIRA ATACADISTA LTDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:59
Decorrido prazo de JOSE LUCIO DE OLIVEIRA ATACADISTA LTDA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0815682-15.2022.8.20.5124 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE LUCIO DE OLIVEIRA ATACADISTA LTDA, DJV DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA EXECUTADO: PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO/CERTIDÃO Faço juntada do(s) alvará(s) expedido(s) no sistema SISCONDJ e conseguinte intimação da(s) parte(s) interessada(s)/beneficiada(s), para ciência e acompanhamento junto ao Banco do Brasil.
Ato contínuo, levo estes autos à conclusão, haja vista o peticionamento de ID 137769418.
Parnamirim/RN, data do sistema.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/12/2024 13:26
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:20
Juntada de Certidão
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04/12/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 06:53
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 07:11
Expedido alvará de levantamento
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19/09/2024 11:31
Conclusos para despacho
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13/08/2024 10:17
Decorrido prazo de MAISE GINDRE MOSSELINE em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:51
Decorrido prazo de MAISE GINDRE MOSSELINE em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 08:02
Decorrido prazo de THEMISTOCLES JOSE DA COSTA FILHO em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 07:59
Decorrido prazo de THEMISTOCLES JOSE DA COSTA FILHO em 06/08/2024 23:59.
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30/07/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:23
Juntada de aviso de recebimento
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23/07/2024 15:23
Juntada de Certidão
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04/07/2024 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 02:28
Decorrido prazo de PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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04/05/2024 00:56
Decorrido prazo de PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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25/04/2024 10:08
Juntada de Certidão
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02/04/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
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05/03/2024 06:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/01/2024 14:51
Conclusos para decisão
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24/10/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:42
Decorrido prazo de PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:04
Decorrido prazo de PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA em 16/10/2023 23:59.
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20/09/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2023 12:07
Juntada de diligência
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30/08/2023 11:36
Juntada de Ofício
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10/07/2023 16:57
Juntada de Ofício
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28/03/2023 15:44
Expedição de Mandado.
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21/02/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 15:09
Conclusos para decisão
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23/11/2022 12:09
Juntada de aviso de recebimento
-
26/10/2022 12:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/10/2022 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2022 05:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2022 06:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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23/09/2022 16:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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23/09/2022 10:06
Juntada de custas
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23/09/2022 10:02
Conclusos para despacho
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23/09/2022 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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