TJRN - 0820569-71.2024.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 16:54
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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12/02/2025 01:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:32
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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13/01/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:44
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/01/2025 11:23
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:12
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Número do Processo: 0820569-71.2024.8.20.5124 Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Parte Ré: GABRIEL SANTOS ALBUQUERQUE DESPACHO Em análise ao sistema E-guia, verifica-se que ainda não foi realizado o pagamento das custas: Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) LINA FLÁVIA CUNHA DE OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal -
06/12/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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