TJRN - 0808394-45.2024.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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01/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 21/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 21/01/2025 23:59.
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21/01/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 03:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9310 e-mail [email protected] Processo n°: 0808394-45.2024.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO ALAMEDAS DOS EUCALIPTOS REU: ALLIANZ SEGUROS S/A, VISAO TECNICA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerta-se: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Considerando que atualmente as audiências estão sendo realizadas por videoconferência, no prazo anteriormente assinalado, deverão ser informados e-mails e números de celular das partes e de seus advogados, bem como das testemunhas, que serão utilizados para fins de designação, comunicação e realização do ato.
Acaso a parte/testemunha não disponha de aparato tecnológico (celular e internet) necessário para prestar depoimento de onde quer que esteja, tal dificuldade deverá ser comunicada a este Juízo no prazo anteriormente assinalado ou, se ocorrer depois de tal prazo, através de peticionamento nos autos e dos seguintes canais de comunicação: telefone/whatsapp 3673-9310 e e-mail [email protected].
Para garantia de maior celeridade na tramitação processual, alerto o(s) advogado(s) cadastrado(os) nos autos para a conveniência do cumprimento do ato judicial através do painel de "expedientes", utilizando a opção “Responder: opção que permite responder o expediente”, conforme indica a marcação na cor rosa na imagem abaixo retirada do Manual do Advogado Parnamirim/RN, 10 de dezembro de 2024.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Secretaria Unificada/Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/12/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 04:42
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 24/09/2024 23:59.
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25/09/2024 03:03
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 11:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/09/2024 11:06
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 03/09/2024 10:15 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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03/09/2024 11:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/09/2024 10:15, 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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03/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 11:51
Decorrido prazo de VISAO TECNICA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 11:51
Decorrido prazo de VISAO TECNICA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 19/08/2024 23:59.
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19/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2024 10:08
Juntada de devolução de mandado
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14/08/2024 08:06
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 08:01
Decorrido prazo de ALLIANZ SEGUROS S/A em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 09:42
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
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01/08/2024 09:38
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 03/09/2024 10:15 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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30/07/2024 13:03
Recebidos os autos.
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30/07/2024 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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30/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:11
Outras Decisões
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04/07/2024 13:48
Conclusos para despacho
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04/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:59
Conclusos para despacho
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29/05/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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