TJRN - 0804256-75.2022.8.20.5101
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:16
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
01/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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30/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2025 09:00
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 15:34
Juntada de Certidão vistos em correição
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24/04/2025 13:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2024 03:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:15
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804256-75.2022.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: CALCIONE SOARES DE MEDEIROS Polo Passivo: QUEIROZ E PARREIRA SERVICOS E EMPREEDIMENTOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista o resultado da penhora online negativo, INTIMO o exequente para que, em 30 (trinta) dias indique bens do devedor passíveis de penhora, com suas exatas localizações e, em se tratando de bens imóveis, com a juntada da respectiva certidão cartorária atualizada.
CAICÓ, 19 de junho de 2024.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) - 
                                            
16/12/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/11/2024 10:57
Outras Decisões
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19/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/09/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
08/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/06/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2024 14:41
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2024 23:06
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
31/10/2023 13:34
Decorrido prazo de QUEIROZ E PARREIRA SERVICOS E EMPREEDIMENTOS LTDA - ME em 30/10/2023 23:59.
 - 
                                            
08/10/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
08/10/2023 16:34
Juntada de diligência
 - 
                                            
22/09/2023 08:24
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
21/09/2023 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/09/2023 14:38
Juntada de diligência
 - 
                                            
21/09/2023 12:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/09/2023 12:39
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/07/2023 13:26
Juntada de Certidão
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21/03/2023 18:22
Publicado Intimação em 15/02/2023.
 - 
                                            
21/03/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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13/02/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2023 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2023 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
12/02/2023 10:50
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
01/02/2023 09:54
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/09/2022 23:54
Publicado Intimação em 12/09/2022.
 - 
                                            
03/09/2022 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
 - 
                                            
01/09/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/08/2022 16:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/08/2022 16:03
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
 - 
                                            
30/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/08/2022 15:56
Declarada incompetência
 - 
                                            
23/08/2022 10:27
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/08/2022 10:26
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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