TJRN - 0806839-62.2024.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 07:45
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 07:45
Juntada de ato ordinatório
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12/03/2025 07:44
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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17/12/2024 03:47
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0806839-62.2024.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: NACIARA PEREIRA DANTAS DA FONSECA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA promovida por NACIARA PEREIRA DANTAS DA FONSECA em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, ambos qualificados nos autos.
Em petição de ID 138136061, a parte autora requereu a desistência do feito. É o que importa relatar.
II - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil que o juiz não resolverá o mérito quando: "(...) homologar a desistência da ação". É o que ocorre.
A parte autora requereu nos autos a desistência do feito.
Declarando, pois, a demandante que não deseja continuar com a ação, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe, sobretudo por não ter sido o demandado sequer citado.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência requerida, e, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.
Sem custas.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquive-se dando baixa na distribuição.
Caicó/RN, 11 de dezembro de 2024.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
12/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:48
Extinto o processo por desistência
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09/12/2024 15:20
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 15:20
Juntada de ato ordinatório
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07/12/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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