TJRN - 0803232-76.2022.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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01/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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01/09/2023 14:02
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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01/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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01/09/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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28/08/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 10:31
Juntada de informação
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28/08/2023 10:04
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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28/08/2023 10:01
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA BATISTA em 25/08/2023.
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28/08/2023 08:11
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA BATISTA em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 07:52
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA BATISTA em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 07:49
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA BATISTA em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 07:44
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA BATISTA em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 07:43
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA BATISTA em 25/08/2023 23:59.
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28/08/2023 07:40
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA BATISTA em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 17:00
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803232-76.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA BATISTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 18 de agosto de 2023.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
18/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:40
Juntada de termo
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17/08/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803232-76.2022.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar a respeito, adotando-se as providências necessárias para eventual correção de dados.
Apodi/RN, 16 de agosto de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
16/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 02:26
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 07:38
Conclusos para despacho
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28/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 09:34
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803232-76.2022.8.20.5112 EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA BATISTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 24 de julho de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
24/07/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 10:18
Juntada de termo
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15/07/2023 01:54
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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15/07/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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15/07/2023 01:53
Publicado Sentença em 14/07/2023.
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15/07/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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14/07/2023 09:43
Juntada de Certidão
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803232-76.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA FRANCISCA BATISTA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) envolvendo as partes em epígrafe, todos qualificados nos autos.
Intimada para efetuar o pagamento e/ou impugnar a execução, a parte devedora deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Após a atualização da dívida com multa e honorários, foi indisponibilizada quantia em dinheiro, via SISBAJUD, sem nenhuma oposição da parte executada (já que se manifestou favorável ao levantamento pela parte adversa), motivo pelo qual a indisponibilidade se converteu em penhora.
Instada a se manifestar, a parte exequente pediu a conversão dos valores penhorados em renda, o levantamento em seu favor mediante alvará e a consequente extinção da execução pelo pagamento. É o Relatório.
Fundamento e Decido.
Em primeiro plano, no tocante aos valores penhorados, não se verifica até o momento nenhuma nulidade em relação à constrição realizada, tendo em vista que o devedor não se opôs a penhora on-line realizada, seja alegando excesso ou impenhorabilidade, motivo pelo qual a quantia depositada deverá ser convertida em renda e liberada em favor do credor, como forma de satisfação parcial da dívida.
Em segundo lugar, em relação à execução, outra solução não resta senão a extinção em decorrência da satisfação do crédito, uma vez que a parte credora manifestou-se pela inexistência de saldo devedor.
Com efeito, o art. 924, incisos II e III, do Código de Processo Civil, assim preceitua, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente".
No caso em apreço, tendo em vista a satisfação da obrigação pela conversão em renda da quantia penhorada via SISBAJUD, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Outrossim, CONVERTO em renda o depósito e DETERMINO o levantamento em favor da parte exequente.
Custas remanescentes, se houver, pela parte executada.
Honorários da fase executiva integram o depósito.
Dê-se baixa em eventuais constrições efetivadas pelo Juízo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/07/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2023 10:22
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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12/07/2023 09:51
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803232-76.2022.8.20.5112 INTIMAÇÃO Considerando a efetivação de Ordem de Bloqueio e de Transferência de valores, realizadas através do sistema SISBAJUD, conforme documento juntado aos autos, INTIMO a parte executada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Apodi/RN, 10 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
10/07/2023 17:32
Conclusos para julgamento
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10/07/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 09:39
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
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05/07/2023 14:25
Juntada de recibo (sisbajud)
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04/07/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:58
Decorrido prazo de executada em 29/06/2023.
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01/07/2023 01:28
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 11:20
Conclusos para despacho
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05/06/2023 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/05/2023 10:34
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:28
Recebidos os autos
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18/05/2023 12:28
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2023 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/12/2022 01:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 19/12/2022 23:59.
-
13/12/2022 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/11/2022 17:29
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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22/11/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 15:55
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2022 07:13
Publicado Sentença em 21/11/2022.
-
21/11/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 14:57
Julgado procedente o pedido
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14/11/2022 09:34
Conclusos para julgamento
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12/11/2022 01:58
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/11/2022 23:59.
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20/10/2022 01:17
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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20/10/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 19:20
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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18/10/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
17/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 17:23
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 30/09/2022 23:59.
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05/10/2022 06:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/10/2022 23:59.
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29/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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