TJRN - 0817504-17.2024.8.20.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vivaldo Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 14:08
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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16/01/2025 16:53
Juntada de Petição de comunicações
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14/12/2024 03:08
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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14/12/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Vivaldo Pinheiro no Pleno Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0817504-17.2024.8.20.0000 IMPETRANTE: VLADIMIR DA ROCHA FRANÇA ADVOGADO: ARSENIO CELESTINO PIMENTEL NETO IMPETRADO: JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE NATAL/RN RELATORA: MARIA NEÍZE DE ANDRADE FERNANDES (JUÍZA CONVOCADA) DECISÃO Da análise dos autos, observo tratar-se de Habeas Corpus que foi protocolado por equívoco como se fosse um Mandado de Segurança e distribuído a esta Relatora, enquanto integrante do Tribunal Pleno.
Após a impetração, a parte impetrante atravessou petição nos autos informando o equívoco ocorrido (ID 28496646) e requerendo a extinção do feito com baixa na distribuição.
Considerando que o pedido foi feito logo após o ajuizamento, homologo a desistência requerida e em consequência, extingo o processo sem resolução do mérito com fundamento no disposto no artigo 485, VIII, do CPC.
Decorrido o prazo para a impugnação da presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado, com baixa na distribuição.
P.
I.
Natal, data do registro eletrônico.
MARIA NEÍZE DE ANDRADE FERNANDES (JUÍZA CONVOCADA) Relatora /0/5 -
11/12/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:34
Extinto o processo por desistência
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09/12/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento Inconsistência Advogado • Arquivo
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