TJRN - 0803555-43.2024.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:52
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 14/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 08:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803555-43.2024.8.20.5102 Autor(a): INACIO CALIXTO Réu: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da lei n° 9.099/95.
HOMOLOGO, por sentença, o termo de acordo celebrado entre as partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, considerando extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, em observâncias às determinações dos artigos 54 e 55, caput, da lei nº 9.099/95.
Desnecessária a intimação das partes.
Arquive-se.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
27/03/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 07:42
Determinado o arquivamento
-
27/03/2025 07:42
Homologada a Transação
-
18/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 04:38
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:37
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 04:37
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:38
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:38
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:38
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 17/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:55
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:52
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803555-43.2024.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: Nome: INACIO CALIXTO Endereço: Mangabeira, 277, Rua Antônio Basilio, s/n, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Avenida Rio Branco, 521, - de 373 a 643 - lado ímpar, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-001 DESPACHO Indefiro o pedido de penhora de valores referente a perícia designada, por considerar que a negativa de produção de prova autoriza o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Intimem-se as partes.
Após, encaminhem-se os autos conclusos para sentença.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
06/02/2025 09:56
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 01:34
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0803555-43.2024.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: Nome: INACIO CALIXTO Endereço: Mangabeira, 277, Rua Antônio Basilio, s/n, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: Nome: ITAU UNIBANCO S.A.
Endereço: Avenida Rio Branco, 521, - de 373 a 643 - lado ímpar, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-001 DESPACHO Indefiro o pedido de cancelamento de perícia formulado pelo Réu, por considerar que a referida prova é necessária ao deslinde do feito.
Intime-se o Promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o depósito dos honorários periciais.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
12/12/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 03:00
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:53
Nomeado perito
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18/09/2024 11:10
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 11:10
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 18/09/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
18/09/2024 11:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2024 11:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
17/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 09:44
Juntada de aviso de recebimento
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23/08/2024 09:44
Juntada de Certidão
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22/08/2024 04:35
Decorrido prazo de NADYR GODEIRO TEIXEIRA CARDOSO em 21/08/2024 23:59.
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09/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 11:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/08/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 09:12
Recebidos os autos.
-
07/08/2024 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim
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07/08/2024 08:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/08/2024 11:07
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:06
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 18/09/2024 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim.
-
05/08/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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