TJRN - 0867056-80.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição incidental
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20/02/2025 01:49
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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20/02/2025 01:21
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0867056-80.2024.8.20.5001 Autor: PEDRO DE OLIVEIRA FILHO Réu: Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos materiais em face do BANCO DO BRASIL S.A., ajuizada com suporte na alegação de que a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas pós-aposentação, deparou-se com valor ínfimo em depósito.
Afirma que houve má gestão do valor pelo réu; e pugna pelo pagamento do montante efetivamente devido.
A situação, conforme narrada pela parte autora, se amolda à matéria afetada no Tema Repetitivo nº 1300, STJ (REsp 2.162.323 / PE), havendo controvérsia acerca da distribuição do ônus probatório quanto a comprovação de que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, uma vez que não há nos autos documento de ficha financeira integral, sendo afetada pelo repetitivo: Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Informações Complementares: Em acórdão publicado no DJe de 16/12/2024, esclareceu que há determinação de: a) suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Deste modo, determino o sobrestamento do feito, até o julgamento do referido Recuso Repetitivo.
Intimem-se ambos os litigantes, para ciência; e suspenda-se o feito.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
18/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 11:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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17/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
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17/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:57
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0867056-80.2024.8.20.5001 Autor: PEDRO DE OLIVEIRA FILHO Réu: Banco do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes, por seus advogados, para dizerem do interesse na produção de prova, em 10 (dez) dias, especificando-as e demonstrando sua necessidade.
Em requerendo prova oral, deverão as partes apresentar o rol de testemunhas, se for o caso.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para decisão de saneamento.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
11/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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07/02/2025 22:31
Juntada de Petição de petição incidental
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21/01/2025 09:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0867056-80.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): PEDRO DE OLIVEIRA FILHO Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 19 de dezembro de 2024.
MARIA JACQUELINE LOPES DE LUNA FREIRE Chefe de Unidade / Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/12/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/12/2024 09:35
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 17/12/2024 16:00 em/para 10ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/12/2024 09:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/12/2024 16:00, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/12/2024 23:35
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 15:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2024 09:30
Recebidos os autos.
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11/10/2024 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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11/10/2024 09:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 23:02
Juntada de Petição de petição incidental
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10/10/2024 16:57
Juntada de Petição de procuração
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07/10/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:22
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 17/12/2024 16:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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07/10/2024 09:26
Recebidos os autos.
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07/10/2024 09:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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07/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 11:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PEDRO DE OLIVEIRA FILHO.
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06/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 22:13
Conclusos para despacho
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01/10/2024 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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