TJRN - 0807190-20.2024.8.20.5300
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:38
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:46
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 12:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 12:33
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 03/04/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
03/04/2025 12:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2025 11:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó.
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03/04/2025 11:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/04/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:35
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:33
Decorrido prazo de Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte - CAERN em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:20
Decorrido prazo de EDRIANA MEDEIROS DA COSTA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:23
Decorrido prazo de EDRIANA MEDEIROS DA COSTA em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 03/04/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
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18/03/2025 06:23
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 10:29
Recebidos os autos.
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14/03/2025 10:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó
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14/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:08
Não Concedida a Medida Liminar
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10/03/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:31
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2024
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10/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
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25/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Plantão Diurno Cível e Criminal Região IV Processo: 0807190-20.2024.8.20.5300 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: EDRIANA MEDEIROS DA COSTA REQUERIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN DESPACHO Trata-se de Tutela Antecipada Antecedente ajuizada por EDRIANA MEDEIROS DA COSTA em face da COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO RIO GRANDE DO NORTE - CAERN, distribuída ao plantão judiciário da Região IV.
Analisando os autos, verifico que a parte autora é residente na cidade de Caicó/RN, conforme qualificação na petição inicial e documentos comprobatórios anexados, município este que integra a Região V do plantão judiciário, nos termos do art. 31 do PROVIMENTO Nº 154/2016-CGJ/RN.
Considerando que o art. 31 do referido Provimento estabelece que "Para efeito do plantão judiciário no primeiro grau, o Estado fica dividido em 10 (dez) regiões", elencando a cidade de Caicó na REGIÃO V, juntamente com "Jardim de Piranhas, Serra Negra do Norte, São João do Sabugi, Cruzeta, Acari, Jardim do Seridó, Parelhas, Florânia e Jucurutu", imperativa se faz a declinação da competência.
O sistema de divisão regionalizada do plantão judiciário tem o objetivo de garantir maior efetividade e celeridade na prestação jurisdicional, permitindo que o magistrado plantonista mais próximo da localidade onde residem as partes aprecie as medidas de urgência.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito em favor do Plantão Judiciário da Região V, determinando a imediata redistribuição dos autos ao juízo competente, nos termos do art. 31 do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN.
Proceda a Secretaria com as anotações necessárias e providencie a redistribuição com urgência, tendo em vista a natureza do pedido.
Apodi-RN, data do sistema.
Fábio Ferreira Vasconcelos Juiz de Direito Plantonista (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/12/2024 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/12/2024 14:26
Outras Decisões
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24/12/2024 10:56
Conclusos para decisão
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24/12/2024 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/12/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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24/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
24/12/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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