TJRN - 0868627-86.2024.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/09/2025 09:47
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada conduzida por 08/09/2025 15:00 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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09/09/2025 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/09/2025 15:00, 9ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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09/09/2025 09:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/09/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:10
Recebidos os autos.
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03/06/2025 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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03/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 18:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada conduzida por 08/09/2025 15:00 em/para 9ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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17/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:04
Decorrido prazo de THAYNARA CAROLINE CORDEIRO RIBEIRO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 07:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0868627-86.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DJANILSON OLIVEIRA BARBOSA REU: W3 EMPREENDIMENTOS & SERVICOS LTDA.
DESPACHO Vistos etc.
Recebo a inicial.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado na inicial.
Cumprido os requisitos de processamento pelo Juízo 100% Digital, defiro o pedido autoral.
Advirta-se à parte demandada que no prazo para contestação poderá se opor a opção do Juízo 100% Digital, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021-TJRN.
Havendo discordância da parte contrária, certifique-se, passando-se a promoção das intimações de maneira regular.
Caso a parte requerida não apresente oposição, a Secretaria Unificada deve observar a utilização das ferramentas previstas na Resolução nº 22/2021 e os procedimentos próprios no tocante ao Juízo 100% digital.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
A parte autora, nos termos do art. 319, VII, do CPC, manifestou a opção pela não realização da audiência de conciliação, cabendo ao réu, em até 10 (dez) dias de antecedência da audiência conciliatória designada, expressar sua vontade de não comparecer, mediante petição, na forma do art. 334, §5º, do CPC.
A audiência não será realizada unicamente se ambas as partes indicarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I, do CPC).
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/12/2024 11:47
Recebidos os autos.
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27/12/2024 11:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 9ª Vara Cível da Comarca de Natal
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27/12/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DJANILSON OLIVEIRA BARBOSA.
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16/12/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
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16/12/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 15:32
Conclusos para despacho
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08/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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