TJRN - 0807741-97.2024.8.20.5300
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:32
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:33
Juntada de ato ordinatório
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16/09/2025 12:21
Determinado o arquivamento
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15/09/2025 10:24
Conclusos para decisão
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10/09/2025 23:38
Juntada de Petição de prestação de contas
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27/08/2025 05:01
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0807741-97.2024.8.20.5300 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIO TOMAZ DE AQUINO Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, para se manifestar em 10 (dez) dias, informando quanto à aplicação integral do valor transferido.
Em caso de existência de valor residual, deve depositar em Juízo junto com a prestação de contas.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 25 de agosto de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
25/08/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:18
Juntada de ato ordinatório
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25/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
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20/08/2025 01:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0807741-97.2024.8.20.5300 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIO TOMAZ DE AQUINO Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o Estado do RN para ciência e manifestação acerca da prestação de contas de id 148395951, em 05 dias.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 1 de agosto de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
01/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:11
Juntada de ato ordinatório
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01/08/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:49
Juntada de Certidão
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10/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:22
Decorrido prazo de MARIO TOMAZ DE AQUINO em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:12
Decorrido prazo de MARIO TOMAZ DE AQUINO em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:27
Juntada de ato ordinatório
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24/01/2025 17:29
Juntada de Petição de comunicações
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21/01/2025 18:49
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
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21/01/2025 13:51
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0807741-97.2024.8.20.5300 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARIO TOMAZ DE AQUINO Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista certidão de ID 139515260, INTIMO a parte autora, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Vara Única da Comarca de São Miguel, Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 7 de janeiro de 2025.
ROBERTA FAGUNDES BRAGA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
07/01/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:45
Juntada de ato ordinatório
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07/01/2025 15:43
Juntada de Certidão
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06/01/2025 17:23
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Plantão Diurno Cível e Criminal Região X Processo: 0807741-97.2024.8.20.5300 AUTOR: MARIO TOMAZ DE AQUINO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc.
Hoje, 31/12/2024, às 17:00 horas, a secretaria consultou o SISCONDJ e o valor bloqueado na ação de nº 0800368-37.2024.8.20.5131 ainda não se encontra disponível em tal sistema para fins de expedição de alvará.
No caso, mesmo que o valor se torne disponível para liberação nos próximos dias, nenhum juiz do TJRN, plantonista, conseguirá expedir o alvará respectivo, pois este o valor foi bloqueado em uma ação judicial que tramita perante a Vara Única de São Miguel, estando a ela vinculado a quantia respectiva.
Dessa forma, e tendo em vista a pertinência do tratamento realizado pelo autor (tratamento para câncer), a urgência da medida, conforme decisões transitadas em julgado, o alvará será por mim assinado mesmo após a finalização da participação da Vara Única de São Miguel no regime de plantão, sendo esta a única opção que levará à eficácia da decisão que determinou o bloqueio sem prejudicar a saúde do promovente.
Isto é, no dia 02 de janeiro de 2025, deverá ser expedido alvará em favor do autor, a ser assinado por mim, Juiz da Vara Única de São Miguel.
Em decorrência de tal circunstância, deixo de determinar a permanência dos autos no PJE do plantão e determino a redistribuição do feito à Vara Única de São Miguel.
P.I.
SÃO MIGUEL/RN, 31 de dezembro de 2024.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 17:21
Outras Decisões
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31/12/2024 16:58
Conclusos para decisão
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30/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
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30/12/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
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30/12/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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