TJRN - 0806666-81.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO n.º 0806666-81.2023.8.20.5001 AUTOR: RCA INVESTIMENTOS LTDA.
REU: THIAGO PEREIRA DA SILVA A T O O R D I N A T Ó R I O (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) INTIMO a parte autora RCA INVESTIMENTOS LTDA., por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar acerca do andamento do cumprimento da carta precatória, tendo em vista que esta secretaria unificada não conseguiu consultar o referido processo no site do TJRJ.
Natal, 9 de setembro de 2025 Flávia Menezes Rodrigues Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto,315, 6º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250, tel. 3673-8441, e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0806666-81.2023.8.20.5001 CLASSE: DESPEJO (92) AUTOR: RCA INVESTIMENTOS LTDA.
REU: THIAGO PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º do CPC/15) Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o autor, por seu(s) advogado(s), para no prazo de 30 (trinta) dias, protocolar a Carta Precatória, em anexo, no Juízo Deprecado, instruída com os documentos necessários ao seu processamento (artigo 260, II, do CPC/2015) e demais peças processuais pertinentes ao processo, respeitadas as orientações relativas ao peticionamento eletrônico de referida deprecata, devendo o adimplemento das custas ser resolvido administrativamente entre a demandante e o órgão judicial para o qual for distribuída a carta precatória, a fim de possibilitar o cumprimento dos atos nela deprecados, bem como, acompanhar o cumprimento das diligências perante o Juízo Deprecado, nos termos do artigo 261, §2º, do CPC/2015.
Natal-RN, 3 de julho de 2025.
SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Servidor(a) da 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal (Documento assinado digitalmente conforme a lei 11.419/06) -
03/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:14
Expedição de Carta precatória.
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18/06/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0806666-81.2023.8.20.5001 Assunto: DESPEJO (92) Demandante: RCA INVESTIMENTOS LTDA.
Demandado: THIAGO PEREIRA DA SILVA DECISÃO A parte autora requereu a citação por carta precatório em endereço indicado na petição de ID 146691522.
Sendo assim, defiro a expedição de carta precatória, com prazo de 30 (trinta) dias, intimando-se a parte autora do ato de expedição, a qual deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, inclusive providenciando o pagamento das custas no Juízo deprecado, cooperando para que o prazo de cumprimento seja observado (Art. 261, §§ 1º ao 3º, do NCPC).
A carta precatória deverá ser expedida junto ao endereço R 65, LT 12, QD 176, ITAIPU, NITERÓI/RJ, CEP 24320-330 e seu número de telefone para contato: (21) 96497 3289.
Com o retorno da carta precatório, retornem os autos conclusos para despacho.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:14
Outras Decisões
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09/04/2025 12:07
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:54
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0806666-81.2023.8.20.5001 Assunto: DESPEJO (92) Demandante: RCA INVESTIMENTOS LTDA.
Demandado: THIAGO PEREIRA DA SILVA DECISÃO A expedição de ofício a órgãos públicos ou empresas privadas, bem como a realização de pesquisa nos Sistemas Conveniados para fornecimento de informações, é providência admitida apenas excepcionalmente, justificando-se tão somente quando demonstrado ter o autor esgotado todos os meios à sua disposição para encontrar o endereço do devedor.
Veja-se o seguinte julgado do E.
TJMG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RÉU NÃO LOCALIZADO - REQUISIÇÃO DE PESQUISA NO SISTEMA INFOJUD - AUSÊNCIA DE ESFORÇO DO AGRAVANTE - IMPOSSIBILIDADE - ÔNUS DA PARTE INTERESSADA. - A requisição de informações pelo Juiz somente deve ocorrer em casos excepcionais, quando esgotados todos os meios para localização do endereço do devedor, porque incumbe ao autor comprovar que seus esforços diretos foram inúteis. - Recurso não provido. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0470.13.002392-7/001, Relator(a): Des.(a) Alvimar de Ávila , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 30/04/2014, publicação da súmula em 08/05/2014).
Ademais, a expedição de ofícios às empresas listadas com o objetivo de obter o endereço atualizado da parte ré se mostra inócua para o fim pretendido, mormente porque não há nos autos nenhum elemento apto a demonstrar a existência de vínculo entre o demandado e as pessoas jurídicas indicadas, de modo que se tem por incabível o deferimento da medida pretendida pela parte demandante.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido vertido pela parte autora na petição de ID.
Num. 133110984.
INTIME-SE a parte demandante, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, informando o endereço da parte demandada, sob pena de extinção.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:09
Outras Decisões
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24/11/2024 08:41
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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24/11/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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09/10/2024 13:22
Conclusos para despacho
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08/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:47
Juntada de aviso de recebimento
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13/09/2024 13:47
Juntada de Certidão
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04/08/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0806666-81.2023.8.20.5001 Ação: DESPEJO (92) AUTOR: RCA INVESTIMENTOS LTDA.
REU: THIAGO PEREIRA DA SILVA DESPACHO Verifico que o demandante já está na posse do imóvel.
Assim, cumpra-se o comando final da decisão de ID.
Num. 95719677 e cite-se o réu/locatário, pessoalmente, para, querendo, responder ao pedido de rescisão do contrato locatício e cobrança dos encargos vencidos da locação.
Publique-se.
Registre-se.Intime-se.
P.I.
NATAL/RN, 12 de abril de 2024.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
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07/08/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:45
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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11/07/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0806666-81.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c Provimento 10/2005, art. 4º inciso XXVIII, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para dizer acerca da diligência que resultou negativa, como se vê no ID 102582599, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 7 de julho de 2023.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
07/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 20:52
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 12:47
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2023 17:41
Outras Decisões
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19/04/2023 16:58
Conclusos para despacho
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19/04/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 01:06
Decorrido prazo de ISABELE FERREIRA DA SILVA ROCHA em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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10/03/2023 00:59
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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10/03/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 06:27
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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03/03/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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02/03/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 17:53
Concedida a Medida Liminar
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23/02/2023 17:35
Juntada de Certidão
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23/02/2023 17:33
Conclusos para decisão
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23/02/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 14:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 14:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:38
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 13:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:40
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 12:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/02/2023 11:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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09/02/2023 23:01
Juntada de custas
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09/02/2023 22:22
Conclusos para decisão
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09/02/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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