TJRN - 0804498-03.2024.8.20.5121
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/08/2025 15:37 Expedição de Mandado. 
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                                            22/08/2025 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 06:49 Decorrido prazo de BRENO DUARTE PEREGRINO em 20/08/2025 23:59. 
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                                            22/08/2025 06:28 Decorrido prazo de BRENO DUARTE PEREGRINO em 20/08/2025 23:59. 
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                                            15/08/2025 17:28 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/08/2025 17:28 Juntada de diligência 
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                                            12/02/2025 14:19 Expedição de Mandado. 
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                                            12/02/2025 03:22 Decorrido prazo de RHAYSSA FERREIRA GONCALVES SANTOS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 00:56 Decorrido prazo de RHAYSSA FERREIRA GONCALVES SANTOS em 11/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/01/2025 02:10 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 02:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira da Costa, s/n, [email protected]; tel. (84) 3673-9425, Araça, MACAÍBA - RN - CEP: 59288-686 Processo nº.: 0804498-03.2024.8.20.5121 Deprecante: JUÍZO DA COMARCA DE RECIFE/PE Deprecado: Juízo da Comarca de Macaíba-RN Despacho Intime-se o exequente para recolher as custas do cumprimento da carta precatória, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Recolhido as custas, cumpra-se conforme deprecado.
 
 Caso contrário, informe-se ao Juízo Deprecante e arquive-se o processo.
 
 Após o seu cumprimento, informe-se ao Juízo Deprecante, arquivando-se os autos.
 
 Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
 
 Macaíba, data registrada no sistema.
 
 Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito em Substituição Legal
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                                            06/01/2025 11:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2024 21:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2024 14:17 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2024 12:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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