TJRN - 0823440-89.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 10:03
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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13/07/2023 09:46
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0823440-89.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO RAMOS DO NASCIMENTO REU: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS SENTENÇA MARCELO RAMOS DO NASCIMENTO ajuizou demanda judicial em face de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, pelos fatos e fundamentos declinados na inicial.
Na petição Num. 102526597 as partes informaram a realização de uma transação, postulando conjuntamente a homologação. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que a causa de pedir foi solucionada, mediante acordo firmado entre as partes, já qualificadas nos autos.
Ademais, como as cláusulas da convenção são legítimas e regulares, não havendo óbice para sua homologação, hei por bem homologar o acordo firmado extrajudicialmente, já que realizado entre partes capazes, com objeto lícito e forma prevista em lei, cujos termos estão expressos na petição juntada aos autos (Num. 102526598).
Diante do exposto, levando em consideração que as cláusulas do acordo são lícitas, o objeto é possível e as partes são capazes, HOMOLOGO por sentença o acordo nos termos acima avençados, para que surta efeitos legais e jurídicos.
Em decorrência, decreto a extinção do processo com resolução de mérito, tomando por base o art. 487, inc.
III, alínea "b", do CPC.
Honorários advocatícios pelas partes.
Acato a renúncia ao prazo recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
NATAL /RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 21:17
Homologada a Transação
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29/06/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 13:16
Decorrido prazo de SERGIO VIEIRA DA SILVA FILHO em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 14:42
Decorrido prazo de ARICIA DE FREITAS CASTELLO BRANCO em 12/06/2023 23:59.
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30/05/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 11:19
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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25/05/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 14:54
Recebidos os autos.
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22/05/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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22/05/2023 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 13:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:23
Audiência conciliação designada para 23/10/2023 14:30 7ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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22/05/2023 09:31
Recebidos os autos.
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22/05/2023 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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22/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 08:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/05/2023 13:53
Conclusos para decisão
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16/05/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 08:27
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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15/05/2023 08:25
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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11/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 18:38
Conclusos para decisão
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04/05/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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