TJRN - 0819976-42.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
14/09/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/09/2025 21:56
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 25/09/2025 10:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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14/09/2025 21:55
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
13/09/2025 00:30
Decorrido prazo de MARCELA BERNARDES LEAO KALIL em 12/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
03/09/2025 10:09
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2025 09:43
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
26/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2025 09:40
Juntada de Certidão
 - 
                                            
26/08/2025 09:39
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 25/09/2025 10:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
 - 
                                            
15/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2025 08:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 12/08/2025 08:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
 - 
                                            
07/08/2025 08:14
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
04/08/2025 13:09
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
25/07/2025 00:28
Decorrido prazo de MARCELA BERNARDES LEAO KALIL em 24/07/2025 23:59.
 - 
                                            
07/07/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
07/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/07/2025 10:51
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/07/2025 10:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 12/08/2025 08:00 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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03/07/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/06/2025 21:08
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 01/07/2025 08:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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25/06/2025 21:07
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
25/06/2025 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/06/2025 18:57
Juntada de diligência
 - 
                                            
24/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/06/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCELA BERNARDES LEAO KALIL em 16/06/2025 23:59.
 - 
                                            
09/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/06/2025.
 - 
                                            
09/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
 - 
                                            
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Tel e Whattsapp 84 3673-9324 - Email: [email protected] Processo nº: 0819976-42.2024.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor:LOCALIZA RENT A CAR SA Réu:REU: PASCOAL AUGUSTO AIRES DE MACEDO C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que designei AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, a se realizada no dia 01/07/2025 08:30, na sala virtual do Cejusc Parnamirim.
Certifico que o link de acesso à audiência telepresencial é: https://lnk.tjrn.jus.br/qnwff ou acessar, o QR CODE, abaixo: O acesso é possível por meio de computador, tablet ou celular, desde que com acesso à internet banda larga e dispondo de sistema de câmera, microfone e som, bem como acesso a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Os participantes da audiência por videoconferência deverão cuidar para que se localizem em ambiente adequado com ausência de interferências externas e com boa iluminação possibilitando uma melhor captação de imagem e som.
Certifico, ainda, que as partes poderão entrar em contato, em caso de dúvidas ou eventuais esclarecimentos, por meio do endereço eletrônico e-mail: [email protected], ou pelo WhattsApp Business 84 98899-8399, e telefone 84 3673-9324, mantidas as cominações anteriores.
Desta forma, encaminho os presentes autos eletrônicos para notificação das partes e/ou seus procuradores7 PARNAMIRIM/RN, 5 de junho de 2025.
BALTAZAR ANDRADE MARINHO Chefe de Secretaria do CEJUSC (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
05/06/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2025 07:57
Recebidos os autos.
 - 
                                            
05/06/2025 07:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
 - 
                                            
05/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/06/2025 07:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
05/06/2025 07:56
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/06/2025 07:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
05/06/2025 07:50
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 01/07/2025 08:30 em/para 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
 - 
                                            
05/06/2025 07:50
Desentranhado o documento
 - 
                                            
05/06/2025 07:50
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
 - 
                                            
03/06/2025 20:45
Recebidos os autos.
 - 
                                            
03/06/2025 20:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
 - 
                                            
19/05/2025 12:45
Despacho
 - 
                                            
28/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/01/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2024 01:12
Publicado Intimação em 19/12/2024.
 - 
                                            
19/12/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
 - 
                                            
18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0819976-42.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: LOCALIZA RENT A CAR SA Parte ré: PASCOAL AUGUSTO AIRES DE MACEDO DESPACHO Trata-se de ação de regresso envolvendo as partes acima epigrafadas.
Em chancela ao princípio da decisão não surpresa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC).
Esclareço que a guia judicial para o pagamento de custas deverá ser gerada pelo advogado diretamente pelo sistema E-Guia do TJRN.
Cumprida a diligência, façam-se conclusos os autos para Despacho Inicial.
Do contrário, à conclusão para Sentença de Extinção.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, na data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
17/12/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/12/2024 13:13
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
27/11/2024 22:25
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/11/2024 22:25
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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