TJRN - 0842216-79.2019.8.20.5001
1ª instância - 8ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:58
Juntada de Petição de laudo pericial
-
24/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
22/08/2025 03:09
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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22/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0842216-79.2019.8.20.5001 INVENTÁRIO (39) Requerente:ANDREA MARIA DE CARVALHO ARAUJO MELO DE SOUZA e outros (3) Requerido(a): FRANCISCO SALES DE ARAUJO DESPACHO Recebido hoje.
Encaminhem-se ao perito nomeado os documentos acostados em Id 159378237 e anexos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 00:15
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:15
Decorrido prazo de VICTOR PINTO MAIA em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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17/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0842216-79.2019.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente:ANDREA MARIA DE CARVALHO ARAUJO MELO DE SOUZA e outros (3) Requerido(a): FRANCISCO SALES DE ARAUJO DESPACHO Recebido hoje.
Defiro o pedido de Id 155949445.
Intimem-se as partes para juntarem as demonstrações contábeis de 2015 a 2024 no prazo de 10 (de) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0842216-79.2019.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente:ANDREA MARIA DE CARVALHO ARAUJO MELO DE SOUZA e outros (3) Requerido(a): FRANCISCO SALES DE ARAUJO DESPACHO Recebido hoje.
Inicialmente, indefiro a antecipação de parte os honorários periciais com base no art. 20 da Resolução nº 39/2023.
Honorários periciais, quesitação e assistentes indicados pelo Inventariante em Id 150047931 e anexos.
Intime-se o perito pessoalmente para dar prosseguimento à perícia.
Anexe-se ao mandado de intimação cópia dos documentos de Id 150047931, 150047932 e 150047933.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 00:27
Decorrido prazo de VICTOR PINTO MAIA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:27
Decorrido prazo de ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:26
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:23
Decorrido prazo de VICTOR PINTO MAIA em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 02/05/2025 23:59.
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30/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 03:22
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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07/04/2025 01:41
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:53
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo: 0842216-79.2019.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente:ANDREA MARIA DE CARVALHO ARAUJO MELO DE SOUZA e outros (3) Requerido(a): FRANCISCO SALES DE ARAUJO DECISÃO Recebido hoje.
Em face dos argumentos apresentados em Id 144291447, majoro os honorários periciais para R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais).
Intimem-se as partes, em atenção ao § 1º do art. 465 do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico, apresentarem quesitos e efetuarem o pagamento dos honorários periciais mediante guia de depósito judicial, a ser comprovado nos autos.
Somente após a comprovação do pagamento dos honorários periciais e decurso do prazo concedido às partes, determino a remessa dos autos ao Núcleo de Perícias do TJ/RN, mediante o formulário específico.
Determino à Secretaria Unificada que certifique a data de recebimento do encargo no sistema, bem como aguarde, em Secretaria, o decurso do prazo concedido para realização da perícia.
Decorrido o prazo sem juntada dos laudos nos autos, certifique-se e oficie-se ao NUPEJ solicitando o andamento.
Recebido o laudo/perícia, determino à Secretaria que tramite o processo para efetivação do pagamento e, independentemente de nova conclusão, intime as partes, através de seus Advogados, para que se manifestem no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juiz(a) de Direito em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:58
Outras Decisões
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17/03/2025 17:44
Conclusos para despacho
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17/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 12:26
Juntada de diligência
-
27/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 10:56
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 11:54
Nomeado perito
-
24/01/2025 18:54
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 11:07
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 09:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 06:28
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
21/01/2025 05:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: [email protected] Processo nº. 0842216-79.2019.8.20.5001 INVENTÁRIO (39) DECISÃO Recebido hoje.
Em face da certidão de Id 139769193, revogo a nomeação de ADALBERTO PINHEIRO JUSTINO e nomeio CARLOS TOFFOLO ([email protected], 84 99985-3544), Corretor de Imóveis, cadastrado junto ao Núcleo de Perícias do TJ/RN - NUPEJ, mediante o formulário específico, para realizar a avaliação dos imóveis objeto de partilha nestes autos.
Estabeleço como honorários o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), conforme tabela de honorários apresentada na Resolução nº. 05/2018 - TJ e o prazo máximo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo solicitado.
Recebido o laudo/perícia, à Secretaria tramite o processo para efetivação do pagamento e intimem-se às partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o laudo apresentado, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, conforme §1º do art. 477 do NCPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/01/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:57
Nomeado perito
-
10/01/2025 12:27
Conclusos para despacho
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10/01/2025 12:26
Decorrido prazo de ADALBERTO PINHEIRO JUSTINO em 02/12/2024.
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29/11/2024 01:30
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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29/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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28/11/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 13:55
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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26/11/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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13/10/2024 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/10/2024 16:25
Juntada de diligência
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26/09/2024 09:02
Juntada de guia
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23/09/2024 02:34
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:55
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 19:48
Nomeado perito
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19/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
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11/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0842216-79.2019.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente:ANDREA MARIA DE CARVALHO ARAUJO MELO DE SOUZA e outros (3) Requerido(a): FRANCISCO SALES DE ARAUJO DESPACHO Recebido hoje.
A Fazenda Pública Estadual, em Id 108571082, pugnou pela intimação dos herdeiros para se manifestarem sobre a possível designação de perito para avaliar o patrimônio do falecido.
Intimados, o inventariante se manifestou em Id 112714661 e a herdeira Andrea Maria de Carvalho Araujo Melo em Id 113972946, ainda que intempestivamente também o fez (Id 115024017).
Os demais herdeiros não se manifestaram (Id 115024017).
Pelo exposto, abra-se nova vista dos autos à Fazenda Pública Estadual para requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
VIRGÍNIA DE FÁTIMA MARQUES BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) p -
01/03/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 16:34
Conclusos para despacho
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09/02/2024 16:25
Decorrido prazo de Andrea Maria de Carvalho Araújo Melo de Souza e outros em 19/12/2023.
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24/01/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA AUREA DE CARVALHO ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:33
Decorrido prazo de ADRIANO LUIS DE CARVALHO ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 01:33
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DE CARVALHO ARAUJO MELO DE SOUZA em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0842216-79.2019.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente:ANDREA MARIA DE CARVALHO ARAUJO MELO DE SOUZA e outros (3) Requerido(a): FRANCISCO SALES DE ARAUJO DESPACHO Recebido hoje.
Intimem-se os herdeiros para se manifestarem sobre o documento de Id 108571082 no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) p -
16/11/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:26
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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05/10/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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05/10/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0842216-79.2019.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO Requerente:ANDREA MARIA DE CARVALHO ARAUJO MELO DE SOUZA e outros Requerido(a): FRANCISCO SALES DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a inventariante para se manifestar sobre a petição de Id 101735747 no prazo de 10 (dez) dias.
Após, ouça-se a Fazenda Pública Estadual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 29 de junho de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) p -
29/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:49
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DE CARVALHO ARAUJO MELO DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 07:44
Decorrido prazo de ANDREA MARIA DE CARVALHO ARAUJO MELO DE SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
24/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0842216-79.2019.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente:ANDREA MARIA DE CARVALHO ARAÚJO MELO DE SOUZA e outros (3) Requerido(a): FRANCISCO SALES DE ARAUJO DESPACHO Defiro o pedido de Id 104224920.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, data da assinatura no sistema.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) p -
16/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 07:01
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, AC Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0842216-79.2019.8.20.5001 Ação: INVENTÁRIO Requerente:ANDREA MARIA DE CARVALHO ARAUJO MELO DE SOUZA e outros Requerido(a): FRANCISCO SALES DE ARAUJO DESPACHO Intime-se a inventariante para se manifestar sobre a petição de Id 101735747 no prazo de 10 (dez) dias.
Após, ouça-se a Fazenda Pública Estadual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 29 de junho de 2023.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) p -
06/07/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 00:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 19:28
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 07:19
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE) em 23/02/2023 23:59.
-
15/01/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 19:12
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
17/10/2022 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 14:08
Decorrido prazo de ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:08
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 14:08
Decorrido prazo de VICTOR PINTO MAIA em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 11:33
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 07:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 04:27
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
20/09/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 00:28
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
18/09/2022 00:06
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 08:45
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
16/09/2022 05:07
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
16/09/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 07:49
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2022 07:38
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 05:41
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
30/08/2022 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 07:50
Juntada de ato ordinatório
-
17/08/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 10:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 18:15
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 13:59
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2021 07:58
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2021 16:01
Juntada de ato ordinatório
-
28/09/2021 03:35
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 03:35
Decorrido prazo de ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 00:35
Decorrido prazo de VICTOR PINTO MAIA em 27/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 20:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2021 10:07
Juntada de ato ordinatório
-
02/09/2021 09:31
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 15:53
Juntada de Certidão vistos em correição
-
24/02/2021 04:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO RAFAEL DE PAIVA RODRIGUES em 23/02/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 20:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 10:10
Expedição de Ofício.
-
08/02/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/01/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 14:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 00:45
Decorrido prazo de VICTOR PINTO MAIA em 05/08/2020 23:59:59.
-
06/08/2020 00:45
Decorrido prazo de André Augusto de Castro em 05/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 22:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 18:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2020 18:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:57
Decorrido prazo de VICTOR PINTO MAIA em 29/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:57
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 29/05/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:57
Decorrido prazo de ANDRE AUGUSTO DE CASTRO em 29/05/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2020 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 18:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 11:41
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 17:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2019 03:03
Decorrido prazo de ALTAIR SOARES DA ROCHA FILHO em 30/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 03:03
Decorrido prazo de VICTOR PINTO MAIA em 30/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 19:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2019 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2019 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 17:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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