TJRN - 0885682-50.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:10
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 00:10
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 04/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 04:22
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 01:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0885682-50.2024.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: REINALDO FELIPE ROSA Demandado: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o andamento do processo principal, bem como se houve o trânsito em julgado da sentença proferida naqueles autos.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 01:42
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:42
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 22:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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09/05/2025 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN Processo nº: 0885682-50.2024.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequente: REINALDO FELIPE ROSA Parte Executada: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, falar acerca do pagamento realizado, conforme informado na petição acostada sob ID 150180007, bem como requerer o que entenda de direito.
Natal/RN, 5 de maio de 2025.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) #s3gt_translate_tooltip_mini { display: none !important; } -
05/05/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 04:08
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 02:53
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 02:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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09/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 11:25
Juntada de Petição de comunicações
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0885682-50.2024.8.20.5001 Assunto: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) Autor: REINALDO FELIPE ROSA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe.
Na fase da liquidação de sentença o executado concordou com os cálculos apresentados pelo exequente no pedido de liquidação, logo, liquidada a obrigação de pagar, deverá o executado ser intimado para cumprimento da respectiva obrigação. À Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia discriminada na planilha de ID 143443927.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/04/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:11
Evoluída a classe de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 12:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 02:10
Decorrido prazo de DIOGO MARQUES MARANHAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:10
Decorrido prazo de RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
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28/01/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 01:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0885682-50.2024.8.20.5001 Assunto: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (154) Demandante: REINALDO FELIPE ROSA Demandado: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Trata-se de Liquidação Provisória de Sentença proposta por REINALDO FELIPE ROSA em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, com fundamento em título judicial que reconheceu obrigação de pagar.
Ao compulsar o título executivo judicial, verifica-se que este ainda não foi devidamente liquidado.
INTIME-SE a parte demandada, por meio de seu advogado constituído, via sistema, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente sua planilha de cálculos para fins de liquidação, observando os parâmetros estabelecidos na sentença ou acórdão, nos termos do art. 509 do Código de Processo Civil.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 11:30
Juntada de Petição de comunicações
-
08/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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