TJRN - 0883219-38.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 06:07
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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02/05/2025 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0883219-38.2024.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a diligência negativa realizada pelo Oficial de Justiça (ID 141093217; ID 141095930), devendo requerer o que entender de direito, informando, com precisão os endereços de todos os requeridos, porquanto apenas 1 dos 5 réus foram efetivamente citado (ID 141777710).
Natal/RN, 25 de abril de 2025.
ISMAEL VICENTE CAVALCANTI Chefe de Unidade/Analista Judiciário -
25/04/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:12
Juntada de ato ordinatório
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26/02/2025 00:12
Decorrido prazo de A DA S FREIRE em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:10
Decorrido prazo de A DA S FREIRE em 25/02/2025 23:59.
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04/02/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 09:51
Juntada de diligência
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28/01/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 08:59
Juntada de Certidão
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28/01/2025 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/01/2025 08:54
Juntada de Certidão
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27/01/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 16:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 09:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0883219-38.2024.8.20.5001 Espécie: MONITÓRIA (40) AUTOR: JERRY MAGNO SILVA COSTA REU: V DE ANDRADE COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI, A DA S FREIRE, ADRIELLY AGRICIA DE ANDRADE VERISSIMO DA NOBREGA - ME, ALEXSANDRO DA SILVA FREIRE, VILMA DE ANDRADE PIMENTEL FREIRE DESPACHO 1.
A pretensão objetiva o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento monitório, uma vez que vem em petição devidamente instruída com prova documental sem eficácia de título executivo. 2.
Assim, defiro, de plano, a expedição do mandado de pagamento para que, em 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial, a parte ré proceda ao seu cumprimento acrescido dos honorários advocatícios no valor de 5% sobre o valor da causa; anotando-se no mandado que, caso o réu o cumpra, ficará isento de custas processuais. 3.
Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, o réu poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o pagamento/cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial. 4.
Caso sejam oferecidos embargos monitórios, a Secretaria certifique acerca da sua tempestividade e, em sendo tempestivos, intime-se parte autora para se manifestar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos, para a realização da competente audiência de conciliação, intimando-se as partes por seus patronos, através do DJe/Pje, deixando a Secretaria de emitir as cartas de intimação, ficando a cargo dos advogados informarem a seus constituintes sobre a necessidade de comparecimento à audiência.
Caso haja pedido de audiência pelo meio virtual, fica desde já deferido, devendo o feito ser incluído em pauta específica para a realização do ato. 5.
Caso não haja embargos, retornem os autos conclusos. 6.
Na hipótese da citação não ser levada a efeito, a Secretaria proceda à consulta do endereço da parte ré através dos sistemas judiciais disponíveis (SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), renovando-se, ato contínuo, a citação e a designação de audiência.
Restando sem sucesso a diligência supra, intime-se a parte autora, por seu advogado, para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo as diligências que entender necessárias, sob pena de ter-se por não interrompida a prescrição (art. 240, § 2º, do NCPC). 7.
Intime-se.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 08:18
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 17:47
Conclusos para despacho
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09/12/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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