TJRN - 0102073-16.2017.8.20.0101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó – 2 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0102073-16.2017.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: Banco do Bradesco Cartões S/A Parte Ré: L C DE ALMEIDA - ME DECISÃO Trata-se de pedido da parte exequente, Banco Bradesco Cartões S/A, para expedição de ofícios à CNSEG e à SUSEP, a fim de localizar eventuais apólices de seguro ou planos de previdência privada em nome da executada.
A expedição de ofícios a órgãos externos ao Poder Judiciário para a busca de bens é medida excepcional.
Compete ao credor, primeiramente, esgotar as diligências que lhe são acessíveis e apresentar indícios mínimos de que a medida será útil para a satisfação do crédito.
No caso em tela, o exequente não apresentou qualquer elemento que sugira a existência de seguros ou planos de previdência em nome da executada, tampouco demonstrou ter tentado obter tais informações administrativamente sem sucesso.
A requisição judicial, nesse contexto, seria genérico e especulativo, o que não se admite.
Isto posto, indefiro o pleito de petição de ID 162685961.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que for de direito para o prosseguimento da execução.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó – 2 Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0102073-16.2017.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: Banco do Bradesco Cartões S/A Parte Ré: L C DE ALMEIDA - ME DECISÃO Indefiro o pedido de renovação das consultas aos sistemas Infojud e Sniper.
A medida se justifica porque as referidas buscas já foram autorizadas anteriormente (ID 114202821) e a parte exequente não demonstrou a existência de fatos novos ou de qualquer alteração na situação patrimonial do devedor que tornem a reiteração da diligência útil ao processo.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0102073-16.2017.8.20.0101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte Autora: Banco do Bradesco Cartões S/A Parte Ré: L C DE ALMEIDA - ME DESPACHO Defiro o requerimento retro e procedi à consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", conforme comprovante que segue anexo aos autos.
Diante da diligência negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer as medidas que entender cabíveis ao prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
28/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:13
Juntada de documento de comprovação
-
26/04/2024 13:59
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2024 11:37
Juntada de termo
-
30/01/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:36
Juntada de documento de comprovação
-
01/11/2023 14:57
Juntada de documento de comprovação
-
28/07/2023 07:47
Decorrido prazo de Executado em 10/05/2023.
-
18/04/2023 02:44
Decorrido prazo de L C DE ALMEIDA - ME em 17/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:44
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 12:12
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO em 23/06/2022 23:59.
-
10/05/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 16:38
Transitado em Julgado em 22/02/2022
-
14/03/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 01:23
Decorrido prazo de L C DE ALMEIDA - ME em 22/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 14:10
Juntada de Petição de diligência
-
05/01/2022 15:13
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 02:14
Decorrido prazo de Banco do Bradesco Cartões S/A em 25/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2021 10:50
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2020 16:54
Conclusos para julgamento
-
29/07/2020 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/07/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2020 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2020 13:02
Conclusos para decisão
-
11/11/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2019 14:27
Recebidos os autos
-
05/11/2019 04:52
Digitalizado PJE
-
04/11/2019 02:42
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
04/11/2019 02:38
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/08/2019 02:55
Concluso para despacho
-
14/08/2019 02:54
Petição
-
01/08/2019 12:28
Recebimento
-
31/07/2019 09:38
Audiência Preliminar/Conciliação
-
10/07/2019 11:28
Juntada de mandado
-
09/07/2019 10:08
Certidão de Oficial Expedida
-
04/07/2019 01:03
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2019 12:01
Relação encaminhada ao DJE
-
03/07/2019 11:21
Expedição de Mandado
-
03/07/2019 10:16
Ato ordinatório
-
03/07/2019 10:09
Audiência
-
27/06/2019 10:34
Certidão expedida/exarada
-
27/06/2019 09:05
Publicação
-
26/06/2019 11:31
Petição
-
26/06/2019 01:36
Relação encaminhada ao DJE
-
14/06/2019 09:14
Recebidos os autos do Magistrado
-
14/06/2019 09:14
Recebidos os autos do Magistrado
-
12/06/2019 12:01
Mero expediente
-
26/01/2018 12:31
Concluso para despacho
-
26/01/2018 08:55
Petição
-
16/10/2017 10:53
Redistribuição por direcionamento
-
04/10/2017 09:43
Mero expediente
-
25/09/2017 09:56
Juntada de carta devolvida
-
31/08/2017 08:57
Certidão expedida/exarada
-
30/08/2017 02:46
Relação encaminhada ao DJE
-
28/08/2017 01:11
Expedição de carta de citação
-
28/08/2017 01:09
Audiência
-
22/08/2017 03:05
Recebimento
-
21/08/2017 01:25
Mero expediente
-
27/06/2017 10:44
Distribuído por prevenção
-
27/06/2017 04:06
Concluso para despacho
-
27/06/2017 03:54
Certidão expedida/exarada
-
27/06/2017 03:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821091-98.2024.8.20.5124
Condominio Casagrande Sweet Homes I
Maria de Fatima do Nascimento
Advogado: Danilo Pereira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/12/2024 16:23
Processo nº 0802130-88.2024.8.20.5131
Jose Regino da Silva
Raizen S.A.
Advogado: Jose Artur Borges Freitas de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/11/2024 18:39
Processo nº 0802312-80.2012.8.20.0124
Maria da Anunciacao Montenegro de SA
Banco Cetelem S.A
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2012 09:41
Processo nº 0821192-38.2024.8.20.5124
Antonia Maria de Paiva Neta
Banco Agibank S.A
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2024 22:24
Processo nº 0835598-89.2017.8.20.5001
Massa Falida de Ympactus Comercial S/A (...
Marco Gino Ayrton Baroni Garbellini
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/08/2017 13:40