TJRN - 0804752-73.2024.8.20.5121
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:25
Decorrido prazo de BIANCA RODRIGUES AMORIM em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAIBA em 02/09/2025 23:59.
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01/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 20:07
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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18/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:41
Conclusos para despacho
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17/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:13
Decorrido prazo de JUSSIELE RAYANE DE SOUZA E SILVA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0804752-73.2024.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: GABRIELA MOURA DOS SANTOS Polo Passivo: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 3ª Vara da Comarca de Macaíba, Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 23 de junho de 2025.
HOSANA DE MEDEIROS PAIVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/06/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 03:06
Juntada de entregue (ecarta)
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23/05/2025 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:14
Conclusos para decisão
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20/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:35
Conclusos para despacho
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19/03/2025 00:19
Decorrido prazo de JUSSIELE RAYANE DE SOUZA E SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:13
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:13
Decorrido prazo de JUSSIELE RAYANE DE SOUZA E SILVA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 01:42
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0804752-73.2024.8.20.5121 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: GABRIELA MOURA DOS SANTOS PROMOVIDO(A): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposto(a) por GABRIELA MOURA DOS SANTOS em face de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, ambos qualificados.
Analisando detidamente a inicial e os documentos que a instruem, observa-se a necessidade de emenda, haja vista que não estão presentes os requisitos legais (art. 319 e 320 do CPC).
Verifica-se que a ação fora proposta apenas em face de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, contudo, verifica-se que o MUNICÍPIO DE MACAÍBA figura na presente lide como litisconsorte passivo necessário, motivo pelo qual deve constar no polo passivo da inicial.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a inclusão do Município de Macaíba no polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Após, com o devido aditamento, independentemente de novo despacho, promova-se a citação do Município de Macaíba, com o devido cumprimento à Decisão do ID 141159821.
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
18/02/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
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28/01/2025 18:15
Concedida a Medida Liminar
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27/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 06:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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17/01/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0804752-73.2024.8.20.5121 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROMOVENTE: GABRIELA MOURA DOS SANTOS PROMOVIDO(A): INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL DESPACHO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposto(a) por GABRIELA MOURA DOS SANTOS em face de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, ambos qualificados.
Analisando detidamente a inicial, observa-se a necessidade de emenda, haja vista que não estão presentes os requisitos legais (art. 319 e 320 do CPC), visto que não foram acostados os documentos indispensáveis à propositura da ação, sendo juntada apenas a petição inicial.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a documentação pertinente, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Cumpra-se.
Macaíba, data do sistema.
DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
08/01/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
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26/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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