TJRN - 0805371-60.2024.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:44
Conclusos para decisão
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17/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/09/2025 11:54
Audiência CEJUSC - Conciliação Fazenda realizada conduzida por 11/09/2025 11:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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11/09/2025 11:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 11:30, 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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11/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição urgente
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11/09/2025 06:45
Juntada de Petição de outros documentos
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08/09/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 14:09
Audiência CEJUSC - Conciliação Fazenda designada conduzida por 11/09/2025 11:30 em/para 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim, #Não preenchido#.
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24/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0805371-60.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: BS EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Avenida Aristides Ribeiro, 190, null, Jardim Ribeiro, VARGINHA/MG - CEP 37068-120 PARTE A SER INTIMADA ( Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Considerando que é poder-dever do juiz tentar a solução consensual dos conflitos, determino a designação de audiência de conciliação/mediação, devendo o processo ser remetido ao CEJUSC para inclusão em pauta e realização do ato.
Intimem-se as partes com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, para comparecerem à audiência designada.
Para a audiência, considera-se as partes intimadas na pessoa de seus advogados, sem necessidade de intimação pessoal (art. 334, § 3º, do CPC).
Consigno que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC).
A audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Havendo acordo, voltem os autos conclusos para sentença de homologação.
Não havendo autocomposição, intime-se o autor para requerer o que for do seu interesse no prazo de 15 dias.
Após, efetue-se a conclusão dos autos.
O presente despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
15/07/2025 10:27
Recebidos os autos.
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15/07/2025 10:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
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15/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 08:20
Decisão Determinação
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28/03/2025 11:06
Conclusos para decisão
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28/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 10:50
Despacho
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11/02/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 09:25
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:04
Decorrido prazo de MARCELO LARA FARIA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCELO LARA FARIA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 18:33
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0805371-60.2024.8.20.5102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nome: BS EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP Avenida Aristides Ribeiro, 190, null, Jardim Ribeiro, VARGINHA/MG - CEP 37068-120 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARÁ MIRIM Av.
General João Varela, 635, null, Centro, CEARÁ- MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DESPACHO/MANDADO Nº _______________ Recebo a petição inicial por estarem preenchidos os requisitos do art. 700 do Código de Processo Civil, já que se encontra instruída com prova documental sem eficácia de título executivo, além de demonstrar, ao menos de maneira provisória, a obrigação a cargo da parte ré.
Expeça-se mandado de pagamento, concedendo-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o réu pague o valor descrito na petição inicial, acrescido de honorários advocatícios os quais fixo em 5% (cinco por cento) do valor da causa, ficando isento de custas caso pague a dívida no prazo assinalado (art. 701 e § 1º do CPC).
No mesmo prazo (15 dias) poderá o réu opor embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo, os quais suspenderão a eficácia do mandado de pagamento (art. 702 do CPC).
Advirta-se que, não havendo pagamento ou oferecimento de embargos no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º do CPC).
Cumpra-se.
O presente Despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 24112718390925800000128063186 Custas Processuais Inicias recolhida Documento de Comprovaçã o 24112718391112000000128063191 Petição Inicial Petição Inicial 24112707354429800000127968552 Edital Pregão Eletrônico nº 003.2023 (Prefeitura Ceará Mirim) Documento de Comprovaçã o 24112707354623100000127968555 ATA PREF CEARA MIRIM Registro de Preços Documento de Comprovaçã o 24112707354631900000127968556 NOVO TERMO DE REFERENCIA - ANEXO CEARÁ MIRIM Documento de Comprovaçã o 24112707354640100000127968557 Ordem de Compra + Nota de Empenho Documento de Comprovaçã o 24112707354648700000127968561 NF 15241 (71.000,00) Nota Fiscal 24112707354655600000127968563 NF 15242 (7.900,00) Nota Fiscal 24112707354662200000127968564 Comprovante de entrega equipamentos Documento de Comprovaçã o 24112707354668100000127968565 CONTRATO SOCIAL + CERTIFICADO Documento de Comprovaçã o 24112707354673900000127968566 4º CONTRATO SOCIAL - 4ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL Documento de Comprovaçã o 24112707354682400000127968567 CONSOLIDADA INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO 2024 Procuração 24112707354689000000127968569 OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando o(s) código(s) constante(s) na tabela acima, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. -
10/01/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 07:38
Conclusos para despacho
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27/11/2024 07:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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