TJRN - 0886781-55.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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26/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - E-mail: [email protected] Autos n. 0886781-55.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: MARILDA FELIX DE LIMA Polo Passivo: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Conforme o que ficou decidido nos autos, fica designada a data de audiência de Instrução para o dia 14/10/2025, ás 10h00(dez horas), de forma virtual, por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams.
Informo que, o link da audiência designada está sendo acessado normalmente no âmbito dos testes feitos no TJRN.
Porém, se houver alguma dificuldade de acesso, no inicio da audiência, em nela alguém não ingressar, favor utilizar o navegador Google, e relatar, tempestivamente, pelo telefone do gabinete da 3° Vara da Fazenda Pública (84) 3673-8649(fixo) a situação, por escrito.
Link da audiência: Audiência de Instrução e Julgamento processo 0886781-55.2024.8.20.5001 | Participar da Reunião | Microsoft Teams SIMONE PEREIRA DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/07/2025 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 11:03
Juntada de diligência
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23/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 02:00
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 13:02
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] Processo: 0886781-55.2024.8.20.5001 AUTOR: MARILDA FELIX DE LIMA REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Vistos etc.
Designe-se audiência de instrução, a ser realizada de forma remota por videoconferência, na plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio do aplicativo Teams, cujo data, horário e link de acesso serão disponibilizados às partes e às testemunhas, nestes autos, logo após a publicação da presente decisão.
Quanto às testemunhas, os demandados deverão apresentar o rol de testemunhas até 10 (dez) dias antes da data aprazada, ficando, desde já, cientes que as testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo.
Esclareço que, embora a audiência seja realizada remotamente, as partes ficam cientes que devem informar as testemunhas da audiência, inclusive com os protocolos de acesso, salvo requerimento expresso e justificado em sentido contrário, observando o que dispõe o § 4º do art. 455, do CPC.
Publique-se e cumpra-se.
NATAL /RN, 17 de julho de 2025.
Juiz De Direito Conforme Assinatura Digital (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 11:26
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 14/10/2025 10:00 em/para 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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18/07/2025 11:25
Juntada de ato ordinatório
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18/07/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:49
Outras Decisões
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01/04/2025 07:25
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 03:52
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:44
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 15:55
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0886781-55.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: MARILDA FELIX DE LIMA Parte ré: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Marilda Félix de Lima, qualificada nos autos, por procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, igualmente qualificado.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
A demanda foi ajuizada em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte.
Nesse particular, dispõe a Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte (Lei Complementar 643, de 21.12.2018), em seu anexo VII, que a competência para o processamento e julgamento das ações em que o Estado for interessado como autor, réu, assistente ou opoente, pertence da 1ª a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN.
Ante o exposto, com fulcro na determinação expedida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e na Lei de Organização Judiciária, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para processar a presente demanda, devendo a Secretaria providenciar a remessa dos autos para uma das Varas competentes.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 8 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/01/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:24
Conclusos para decisão
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10/01/2025 09:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/01/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:20
Declarada incompetência
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24/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
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24/12/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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