TJRN - 0107708-02.2013.8.20.0106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 09:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
02/12/2024 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
27/11/2024 09:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/11/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
25/11/2024 12:12
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
25/11/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
22/11/2024 15:18
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
22/11/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
11/06/2024 07:16
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 15:04
Juntada de termo
-
06/06/2024 13:20
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
27/03/2024 03:36
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:26
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 25/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:07
Decorrido prazo de HERNANI ZANIN JUNIOR em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0107708-02.2013.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Thésio Santos Jerônimo Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - RN8098 Parte Ré: APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) APELADO: HERNANI ZANIN JUNIOR - SP305323 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 29 de fevereiro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
29/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:37
Juntada de ato ordinatório
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0107708-02.2013.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO Advogado: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - OAB/RN 8098 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: HERNANI ZANIN JUNIOR - OAB/SP 305323 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc.
O BACHAREL THÉSIO SANTOS JERÔNIMO (OAB/RN nº 8098) promoveu, em causa própria, em desfavor do BANCO BRADESCO S/A, a presente Execução de Honorários Advocatícios sucumbenciais, constituídos a partir da prolação de sentença nestes mesmos autos (ID 76073755), ajuizada por seu constituinte em desfavor do executado, almejando receber a importância de R$ 249.321,24 (duzentos e quarenta e nove mil, trezentos e vinte e um reais e vinte e quatro centavos).
Após o pagamento parcial da dívida, o exequente peticionou nos autos, requerendo o pagamento da dívida remanescente, no valor de R$ 22.188,19 (vinte e dois mil e cento e oitenta e oito reais e dezenove centavos).
No ID 115663546, o executado, por seu advogado, informou que efetuou o depósito da quantia perseguida, reportando-se ao comprovante acostado ao ID nº 115663544. É o relatório.
Passo a decidir.
Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo de execução de honorários advocatícios.
Expeça-se alvará, em favor do credor, na forma postulada no ID 115818835, independentemente do trânsito em julgado, devendo ser observada a ordem cronológica da secretaria unificada cível, para cumprimento.
Custas ex-lege, pelo executado.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, cobradas as custas, ao arquivo, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
28/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:37
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 15/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 05:57
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
27/01/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
27/01/2024 04:01
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 26/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0107708-02.2013.8.20.0106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: Thésio Santos Jerônimo Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - RN8098 Parte Ré: APELADO: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: Advogado do(a) APELADO: JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE - CE22880 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 11 de janeiro de 2024 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
11/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 09:00
Juntada de ato ordinatório
-
10/01/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/12/2023 01:24
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 14/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:51
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:14
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
23/11/2023 15:47
Publicado Intimação em 23/11/2023.
-
23/11/2023 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro CORREIÇÃO ORDINÁRIA (06 a 10.11.2023 - Portaria nº 46, de 09.01.2023 – CGJ/RN - DJE de 09/01/2023) Processo nº 0107708-02.2013.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO Advogado: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - OAB/RN 8098 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A Advogado: JOÃO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE - OAB/CE 22880 S E N T E N Ç A Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
PENHORA ON LINE.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, INCISO II, DO CPC.
Vistos etc., em correição ordinária.
O Bel.
THÉSIO SANTOS JERÔNIMO (OAB/RN nº 8098) promoveu, em causa própria, em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., a presente Execução de Honorários Advocatícios sucumbenciais, constituídos a partir da prolação de sentença e processamento de cumprimento de sentença nestes autos, almejando receber a importância de R$ 329.303,37 (trezentos e vinte e nove mil e trezentos e três reais e trinta e três centavos).
Decorrido o prazo voluntário para pagamento, o credor pugnou pela penhora, via SISBAJUD, do importe, o que restou plenamente atendido, conforme extrato acostado no ID nº 97433761.
Proferi decisão, no ID de nº 93531369, inacolhendo a impugnação.
Após a intimação da decisão que indeferiu a impugnação e respectiva penhora, o executado comunicou, no ID de nº 98037557 e ss, a interposição do recurso de agravo de instrumento contra o aludido decisum, resultando o aludido recurso julgado pelo improvimento, a teor da certidão de ID 22199784 - Pág. 1. É o relatório.
Passo a decidir.
Ante a satisfação da obrigação perseguida, nos termos do art. 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo de execução de honorários advocatícios, face o cumprimento da obrigação contida no título judicial, através do SISBAJUD.
Com o trânsito em julgado, expeça-se alvará, em favor do credor da quantia depositada em conta judicial vinculada a este feito, conforme documento acostado no ID nº 97433761, observando-se a ordem de cumprimento da secretaria unificada cível.
Certificado o trânsito em julgado, cobradas as custas e observadas as demais formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 10:51
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 10:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/11/2023 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2023 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:59
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 02:59
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 11/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 04:54
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
29/09/2023 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0107708-02.2013.8.20.0106 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte autora: Thésio Santos Jerônimo Advogado do(a) EXEQUENTE: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - RN8098 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado do(a) APELADO: JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE - CE22880 DECISÃO: Vistos etc.
Com efeito, compulsando os presentes autos, observa-se que, após prolatada decisão, no ID de nº 93531369, em que este Juízo inacolheu a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pelo executado, fora penhorada a quantia de R$ 329.303,37 (trezentos e vinte e nove mil e trezentos e três reais e vinte e sete centavos), sobre os ativos financeiros do devedor, conforme extrato acostado no ID de nº 97433761.
Ocorre que, após a respectiva penhora, o executado comunicou, no ID de nº 98037557 e ss, a interposição do recurso de agravo de instrumento contra o aludido decisum.
Nesse contexto, no ID de nº 101760309, deferi o requerimento atravessado pelo executado (vide ID de nº 99251903), obstando o levantamento da verba constritada, pois, do contrário, poderia redundar em grave dano ao devedor.
Desse modo, considerando que, em consulta na data de hoje nos autos do agravo de instrumento de nº 0801312-43.2023.8.20.0000 – PJE 2º Grau, constatei que ainda se encontra pendente o julgamento do aludido recurso, deverão estes autos permanecerem suspensos, até a formação da coisa julgada.
Portanto, DETERMINO a suspensão desta actio executiva, até o julgamento final do referido recurso.
Intimem.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 30 de agosto de 2023.
CARLA VIRGINIA PORTELA DA SILVA ARAUJO Juíza de Direito -
06/09/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 21:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/08/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:44
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
01/07/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0107708-02.2013.8.20.0106 Natureza: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Parte autora: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO Advogado: THÉSIO SANTOS JERÔNIMO - OAB/RN 8098 Parte ré: BANCO BRADESCO S/A.
Advogado: JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE - OAB/CE 22.880 DESPACHO: Recebo a impugnação apresentada pelo executado no ID nº 99251903, atribuindo-lhe efeito suspensivo, com base no art. 525, § 4º do CPC, levando em conta que o prosseguimento da execução, com a liberação dos valores constantes nos autos, poderá redundar em grave dano ao impugnante.
Ao (à) (s) exequente (s) para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias.
Intime (m)-se.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 14 de junho de 2023.
Carla Virgínia Portela da Silva Araújo Juíza de Direito -
16/06/2023 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 04:38
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 19:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/04/2023 08:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 08:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 17:23
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
04/04/2023 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
03/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:25
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
03/04/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 01:23
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 23/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 20:45
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/01/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 03:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 02:18
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
08/10/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 15:49
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 03:42
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 12/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 03:38
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 12/09/2022 23:59.
-
17/08/2022 18:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/07/2022 02:27
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
26/07/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 11:54
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:53
Juntada de despacho
-
04/03/2022 09:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/03/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 14:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2022 07:21
Decorrido prazo de Jose Tarcisio Jeronimo em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 07:21
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 07:21
Decorrido prazo de LUANDESON BRUNO DA SILVA MIRANDA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 07:21
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 07:21
Decorrido prazo de JETTSON RUDYARD BEZERRA LOPES em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 07:21
Decorrido prazo de Thésio Santos Jerônimo em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 03:32
Decorrido prazo de Tayana Santos Jerônimo Medeiros em 07/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 03:32
Decorrido prazo de TELLES SANTOS JERONIMO em 07/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/12/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:06
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2021 09:32
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 17:58
Recebidos os autos
-
11/11/2021 17:58
Juntada de decisão
-
03/04/2020 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/03/2020 21:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 22:56
Conclusos para despacho
-
30/03/2020 22:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 17:33
Decorrido prazo de LUANDESON BRUNO DA SILVA MIRANDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 17:33
Decorrido prazo de JETTSON RUDYARD BEZERRA LOPES em 05/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 17:33
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 05/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 17:32
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 05/02/2020 23:59:59.
-
23/01/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2020 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/12/2019 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/12/2019 10:58
Expedição de Certidão.
-
12/10/2019 02:43
Decorrido prazo de TAYANA SANTOS JERONIMO MEDEIROS em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 02:43
Decorrido prazo de TELLES SANTOS JERONIMO em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 02:43
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO JERONIMO em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 02:43
Decorrido prazo de LUANDESON BRUNO DA SILVA MIRANDA em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 02:43
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 02:43
Decorrido prazo de JETTSON RUDYARD BEZERRA LOPES em 10/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 01:24
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 10/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 17:29
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
05/10/2019 01:53
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 01/10/2019 23:59:59.
-
05/09/2019 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 14:37
Outras Decisões
-
05/09/2019 13:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2019 14:47
Decorrido prazo de JETTSON RUDYARD BEZERRA LOPES em 15/08/2019 23:59:59.
-
25/08/2019 14:47
Decorrido prazo de LUANDESON BRUNO DA SILVA MIRANDA em 15/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 23:37
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 15/08/2019 23:59:59.
-
24/08/2019 23:37
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 15/08/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:44
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 23/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 00:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 23/07/2019 23:59:59.
-
22/07/2019 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/07/2019 11:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/07/2019 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 14:40
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 00:50
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO JERONIMO em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:50
Decorrido prazo de TELLES SANTOS JERONIMO em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:50
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO JERONIMO em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:50
Decorrido prazo de TELLES SANTOS JERONIMO em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:44
Decorrido prazo de JOSE TARCISIO JERONIMO em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:44
Decorrido prazo de TELLES SANTOS JERONIMO em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:34
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:34
Decorrido prazo de JETTSON RUDYARD BEZERRA LOPES em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:31
Decorrido prazo de THIAGO ALVES BRANDAO em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:31
Decorrido prazo de JETTSON RUDYARD BEZERRA LOPES em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:30
Decorrido prazo de LUANDESON BRUNO DA SILVA MIRANDA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:30
Decorrido prazo de LUANDESON BRUNO DA SILVA MIRANDA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:26
Decorrido prazo de LUANDESON BRUNO DA SILVA MIRANDA em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:14
Decorrido prazo de TAYANA SANTOS JERONIMO MEDEIROS em 25/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 00:14
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 25/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 17:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
13/06/2019 17:47
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
12/06/2019 00:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 11/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 00:47
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 11/06/2019 23:59:59.
-
11/06/2019 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
11/06/2019 16:39
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2019 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/05/2019 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 14:45
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2019 13:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2019 13:10
Redistribuído por determinação judicial em razão de encaminhamento
-
24/04/2019 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2019 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 13:24
Declarada incompetência
-
04/04/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2019 09:18
Conclusos para decisão
-
20/03/2019 10:13
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2019
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800577-43.2022.8.20.5109
Ana Elita Ferreira
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Clodonil Monteiro Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2022 17:25
Processo nº 0800779-55.2020.8.20.5120
Ana Lucia de Fatima Rocha
Municipio de Major Sales
Advogado: Myckaella Georggya Rodrigues Maciel
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/09/2020 16:38
Processo nº 0808696-85.2020.8.20.5004
Marcos Suelio de Medeiros
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes da Costa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/05/2020 22:47
Processo nº 0806541-94.2020.8.20.5106
Ivonete Gomes Duarte
Municipio de Mossoro
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/06/2020 11:54
Processo nº 0833821-64.2020.8.20.5001
Raisa Lustosa de Oliveira
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Murilo Mariz de Faria Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/08/2020 18:32