TJRN - 0870558-61.2023.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 07:34
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
22/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2025 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 00:56
Decorrido prazo de DANIELLE LOPES DE OLIVEIRA SILVA em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:17
Decorrido prazo de DANIELLE LOPES DE OLIVEIRA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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14/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:42
Decorrido prazo de DANIELLE LOPES DE OLIVEIRA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:01
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:40
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0870558-61.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE: RICARDO AUGUSTO GARCIA VOLPE OUTRAS HERDEIROS: JOÃO RICARDO TINÔCO VOLPE e LAURA TINÔCO VOLPE, representados pelo inventariante FALECIDA: ESTHER FERNANDES TINOCO VOLPE DESPACHO Nos autos, consta a petição (Id 140646339, de 22/01/2025) requerendo o levantamento de R$ 13.305,36 depositados em conta judicial para quitação do ITCD, conforme boleto (Id 140646345, vencido em 24/01/2025), além do pedido de liberação antecipada de R$ 40.000,00 para pagamento parcial de honorários advocatícios contratuais, com base no contrato (Id 140646348).
Contudo, o processo só foi encaminhado para despacho em 31/01/2025, após o vencimento do boleto.
Diante disso, renovo o despacho (Id 138973422) e defiro parcialmente o pedido da petição (Id 140646339), autorizando a compensação do crédito depositado na conta judicial do Banco do Brasil, no valor de R$ 13.305,36, para quitação do ITCD, na conta da parte inventariante indicada na petição.
O pedido de liberação dos honorários advocatícios será analisado após a manifestação do Ministério Público.
Para o prosseguimento do feito e regularização fiscal do espólio, determino a intimação do inventariante, por seu advogado, para apresentar, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos: a) Termo de Lançamento do ITCD; b) Guia de pagamento do ITCD; c) Comprovante de pagamento do ITCD ou, na sua ausência de pagamento, a Certidão de Isenção/Não Incidência do Imposto.
Os documentos devem ser obtidos junto à SEFAZ/RN pelo link: https://uvt.set.rn.gov.br/#/home.
Além disso, deverá apresentar certidões atualizadas de quitação dos tributos federal, estadual e municipal (Natal e Rio do Fogo) em nome da autora da herança, conforme artigo 664, §5º do CPC.
Autorizo a compensação do crédito existente na conta judicial vinculada a estes autos, dos valores necessários para quitação do ITCD, cabendo ao inventariante comprovar o pagamento nos autos.
Após, abra-se vista dos autos à Fazenda Pública para confirmar o recolhimento do tributo.
Sem prejuízo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para manifestação quanto ao pedido de levantamento de R$ 40.000,00 para pagamento parcial de honorários advocatícios.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 31 de janeiro de 2025.
ANA NERY LINS DE OLIVEIRA CRUZ Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/02/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 07:34
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 18:54
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 7ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, Lagoa Nova, Natal/RN.
CEP: 59.064-250 PROCESSO N° 0870558-61.2023.8.20.5001 AÇÃO DE ARROLAMENTO COMUM INVENTARIANTE: RICARDO AUGUSTO GARCIA VOLPE OUTRAS HERDEIROS: JOÃO RICARDO TINÔCO VOLPE E LAURA TINÔCO VOLPE FALECIDA: ESTHER FERNANDES TINOCO VOLPE DESPACHO Considerando a necessidade de regularização fiscal do espólio determino a intimação da parte inventariante, por advogado, para em 15 (quinze) dias providenciar a apresentação dos seguintes documentos: a) Termo de Lançamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD); b) Guia de pagamento do ITCD; c) Comprovante de pagamento do ITCD ou, na sua ausência de pagamento, a Certidão de Isenção/Não Incidência do Imposto.
Ressalta-se que todos os documentos citados, devem ser obtidos diretamente junto à Secretária de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte (SEFAZ/RN), acessando o link: https://uvt.set.rn.gov.br/#/home.
No mesmo instante, deverá apresentar as provas de quitação (certidões atualizadas) dos tributos federal, estadual e municipal (Natal e Rio do Fogo) em nome da autora da herança, em conformidade com o artigo 664, §5º do CPC.
Após, vista dos autos à Fazenda Pública para confirmar o recolhimento do tributo.
P.I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 18 de dezembro de 2024.
MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 03:52
Decorrido prazo de DANIELLE LOPES DE OLIVEIRA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 10:01
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
19/09/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
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24/07/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/05/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de DANIELLE LOPES DE OLIVEIRA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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12/12/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 13:11
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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05/12/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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