TJRN - 0842428-32.2021.8.20.5001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:06
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 02:23
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:51
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0842428-32.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: EDSON PEIXOTO FERREIRA DESPACHO Intime-se o credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos planilha de débito atualizada, observando o destaque dos honorários sucumbenciais e as custas, considerando que última atualização remonta a maio de 2023, ID 100826981, bem como, dentro do mesmo lapso temporal, regularizar sua representação em juízo pois instrumentos de ID. 72858366 e 72858367 se expiraram em 31/03/2022, sob pena de extinção na forma do art. 485, IV, do CPC.
Se atualizada a dívida e regularizada representação em juízo, retornem conclusos na tarefa de análise de penhora on line.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Luiza Cavalcante Passos Frye Peixoto Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mcvms -
15/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:03
Conclusos para decisão
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03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530.
Horário de atendimento: 8h às 14h.
WhatsApp: (84) 3673-8530.
Email: [email protected].
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
PROCESSO n. 0842428-32.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: EDSON PEIXOTO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a(s) diligência(s) negativa(s) de id(s) Num. 153783714, bem como a juntada do AR de id Num. 128421579, requerendo o que entender de direito.
NATAL, 5 de junho de 2025.
ELOIZA CAMPOS (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 12:45
Juntada de diligência
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28/05/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:47
Juntada de guia
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30/01/2025 17:41
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 04:21
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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27/11/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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30/10/2024 13:26
Juntada de Certidão
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14/08/2024 10:55
Juntada de aviso de recebimento
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29/07/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 10:56
Juntada de guia
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26/07/2024 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 10:56
Decorrido prazo de CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/07/2024.
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16/07/2024 05:28
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO n. 0842428-32.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: EDSON PEIXOTO FERREIRA Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das consultas realizadas via os sistemas SIEL e SISBAJUD, indicando os endereços para os quais deseja que sejam realizadas novas diligências.
NATAL/RN, 1 de julho de 2024 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:28
Juntada de guia
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21/06/2024 12:16
Juntada de guia
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21/06/2024 12:15
Juntada de guia
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20/06/2024 09:10
Outras Decisões
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13/06/2024 13:40
Conclusos para despacho
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13/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:51
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0842428-32.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: EDSON PEIXOTO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o exequente, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado (vide certidão do Oficial de Justiça - Id. 122304760 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 28 de maio de 2024 ELIZABETE CRISTINA LOPES GOMES Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2024 18:15
Juntada de diligência
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20/05/2024 10:09
Juntada de Certidão
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03/04/2024 13:57
Juntada de Certidão
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16/02/2024 12:20
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 19:40
Juntada de Certidão
-
10/02/2024 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 12:15
Juntada de diligência
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24/01/2024 03:25
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 23/01/2024 23:59.
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29/11/2023 13:41
Desentranhado o documento
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29/11/2023 13:39
Juntada de guia
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28/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:26
Juntada de informação
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28/11/2023 13:14
Juntada de guia
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22/11/2023 10:12
Outras Decisões
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20/11/2023 18:31
Juntada de documento de comprovação
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20/11/2023 18:30
Conclusos para decisão
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20/11/2023 18:29
Juntada de Ofício
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29/10/2023 04:13
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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29/10/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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12/10/2023 05:58
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 18:08
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO n. 0842428-32.2021.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: EDSON PEIXOTO FERREIRA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, INTIMO o exequente, por seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a tentativa frustrada de citação do executado (vide certidão do Oficial de Justiça - Id 105185684 ), devendo, em idêntico lapso temporal, atualizar o endereço do citando, a fim de possibilitar o prosseguimento regular do feito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do artigo 921, III, do CPC/2015.
NATAL/RN, 8 de setembro de 2023 LILIAN NICODEMOS FURTADO NOCA Estagiária de Pós-graduação (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/09/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 18:54
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2023 09:08
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 09:56
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes, 7º Andar., Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0842428-32.2021.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA EXECUTADO: EDSON PEIXOTO FERREIRA DESPACHO Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art.827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime(m)-se o(s) executado(s) para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em 03 (três) dias o pagamento integral do mesmo, efetue o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 (seis) meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art.774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% (vinte por cento) da execução (art. 774, parágrafo único do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Decorrido o prazo de 03 (três) dias contados da citação, sem a comprovação do pagamento, determino que o oficial, de posse da 2ª via do mandado de citação e penhora, penhore e avalie bens do devedor suficientes à garantia da execução (observando os termos do art. 835 do CPC e seus parágrafos) - intimação do cônjuge, se imóvel, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens (art.842 do CPC); intimação do terceiro se o bem dado em garantia no título pertencer a este; intimando-se o executado da penhora e avaliação e do prazo de 10 (dez) dias para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, conforme artigos 847, 848, 849 do CPC.
Realizada a penhora, intime-se o exequente, por seu advogado, para que providencie o registro da penhora, se recair sobre imóveis, bem como, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou alienação em hasta pública (arts.876 e 879 do CPC).
Nada sendo requerido pelo exequente, remetam-se os autos à Central de Arrematação.
Não havendo o pagamento voluntário, penhora ou qualquer garantia da execução, inexistindo embargos à execução ou, havendo, estes não possuírem efeito suspensivo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição, sob pena de arquivamento do processo, "aguardando-se localização de bens do devedor".
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 10 de julho de 2023 Elane Palmeira de Souza Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 16:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:52
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/07/2023 14:05
Declarada incompetência
-
30/06/2023 10:36
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 00:23
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 28/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 03:03
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 21/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 01:27
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 18/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2023 20:14
Juntada de Petição de diligência
-
09/01/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
18/12/2022 01:41
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 16/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 04:38
Decorrido prazo de Consórcio Nacional Honda Ltda em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 01:24
Decorrido prazo de ALINE PATRICIA ARAUJO MUCARBEL DE MENEZES COSTA em 18/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 05:14
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 09/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2022 09:24
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 11:53
Outras Decisões
-
01/06/2022 14:44
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 04:11
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 30/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 08:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 08:32
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2021 15:41
Expedição de Mandado.
-
02/09/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 14:30
Concedida a Medida Liminar
-
02/09/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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