TJRN - 0801289-61.2025.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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15/04/2025 10:50
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ELEONORA CORDEIRO ALBERIO MAGALHAES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:00
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:35
Decorrido prazo de ELEONORA CORDEIRO ALBERIO MAGALHAES em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:35
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 14/04/2025 23:59.
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27/03/2025 05:13
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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27/03/2025 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 03:31
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 01:13
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:37
Decorrido prazo de Fernanda Dal Pont Giora em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:24
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 12:58
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:52
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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06/03/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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04/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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04/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0801289-61.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ELIETE FLORENCIO DOS SANTOS Parte ré: BOA VISTA SERVICOS S.A.
D E S P A C H O Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem do interesse em conciliar ou especificar as provas que pretendem produzir, inclusive em audiência, justificando sua necessidade e apresentando, na mesma ocasião, o respectivo rol de testemunhas.
Estejam as partes advertidas que a não apresentação do rol em tempo hábil resultará nos efeitos da preclusão temporal, interpretando-se o silêncio como desinteresse da parte na produção da prova oral.
Afirmativa a diligência anterior, faça-se conclusão do processo para decisão saneadora.
Não havendo interesse na realização de audiência e, se for necessária a participação do Ministério Público, faça-se vista ao representante do Ministério Público para Parecer.
Após, faça-se conclusão para as providências de julgamento, observada a ordem cronológica e as prioridades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 22 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
24/02/2025 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0801289-61.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ELIETE FLORENCIO DOS SANTOS Réu: BOA VISTA SERVICOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Natal, 21 de fevereiro de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) - 
                                            
23/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:29
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:22
Juntada de Petição de outros documentos
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21/02/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:25
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Email: [email protected] Processo: 0801289-61.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ELIETE FLORENCIO DOS SANTOS Réu: BOA VISTA SERVICOS S.A.
D E S P A C H O Considerando a natureza da causa, dos pedidos e o alegado pela parte autora, deixo de determinar a remessa dos autos ao CEJUSC.
Neste passo, cite-se a parte ré, frisando-se que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento da carta de citação da parte demandada, de acordo com a previsão contida no art. 231 do Código de Processo Civil (CPC).
Na hipótese de comparecimento voluntário da parte ré, representada por mandatário com poderes para receber citação ou cadastrada na procuradoria judicial, a contagem do prazo ocorrerá na forma do art. 239, § 1º, do CPC.
Oferecida tempestivamente a contestação, se a parte ré alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, intime-se esta, por procurador judicial, para, em 15 (quinze) dias, apresentar réplica.
Transcorridos os prazos, deverão ser os autos conclusos para despacho.
Não oferecida contestação, ou apresentada intempestivamente, certifique-se a revelia e, após, conclusão o feito para despacho.
Havendo acordo, faça-se conclusão para homologação.
Defiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária em favor da parte autora, diante da documentação acostada aos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal(RN), 13 de janeiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) - 
                                            
14/01/2025 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 17:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIETE FLORENCIO DOS SANTOS.
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13/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/01/2025 14:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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