TJRN - 0839107-86.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 01:52
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 01:21
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0839107-86.2021.8.20.5001 Partes: Alfredo Constant Manso Maciel Filho x BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
LÊNNIO MAIA MATTOZO aforou(am) PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra BANCO BRADESCO S/A, qualificado(a) (s) nos autos.
Intimado(a) para pagamento, o(a) executado(a) efetivou o depósito do montante visado, concordando com o mesmo o requerente. É, sumariamente, o relatório.
Decido: Pago o débito exequendo, mister a extinção do cumprimento de sentença.
Destaco que intimado o exequente para manifestação sobre o depósito, silenciou quanto à existência de saldo a executar.
Nesse passo, declaro extinto o pedido de cumprimento de sentença, com arrimo nos arts. 924, II e 771, do Código de Processo Civil.
Sem custas executivas.
Deixo de impor honorários advocatícios da fase executiva, em virtude do pagamento voluntário da obrigação executada.
Expeça-se Alvará, na forma da petição de id. 162734177.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
08/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 11:09
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 00:18
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:16
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:15
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 05:38
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 07:49
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 00:00
Intimação
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - 0839107-86.2021.8.20.5001 Partes: Alfredo Constant Manso Maciel Filho x BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
Libere-se imediatamente o valor depositado ao id 155407135, sendo R$ 72.489,05 (setenta e dois mil quatrocentos e oitenta e oito reais e cinco centavos) em prol do advogado, com os devidos acrescimos legais, na respectiva conta bancária informadas ao id 159088779.
Nos moldes do art. 523, do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagar(em) o montante remanescente posto ao id. 159088779, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do referido valor, como também de honorários advocatícios no mesmo percentual.
A intimação deverá ser concretizada na pessoa de seu advogado via sistema Pje, conforme art. 513, § 2º, I do Código de Processo Civil.
Em caso de não pagamento, expeça-se ordem de bloqueio via SISBAJUD, acrescidos da multa e honorários advocatícios acima delineados, consoante art. 854 do CPC.
Não logrando êxito a medida em tela, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Cientifique(m)-se os(a) executados(a) de que, esgotado o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, iniciará o prazo e 15(quinze) dias para oferta de impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Promova-se a evolução do feito para cumprimento de sentença.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/08/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:11
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 11:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 00:09
Decorrido prazo de LENNIO MAIA MATTOZO em 27/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 01:29
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:54
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - 0839107-86.2021.8.20.5001 Partes: Alfredo Constant Manso Maciel Filho x BANCO BRADESCO S/A.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para juntar o documento de id. 142833874 devidamente assinado, no prazo de 15 dias.
NATAL/RN, data registrada no sistema LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
02/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:18
Processo Reativado
-
13/02/2025 11:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/02/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 12:50
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:52
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 01:52
Decorrido prazo de JOAO BRUNO LEITE PAIVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:52
Decorrido prazo de FERNANDO DE ARAUJO JALES COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:51
Decorrido prazo de DANILO FELIPE DE ARAUJO LIMA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:50
Decorrido prazo de LENNIO MAIA MATTOZO em 11/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 03:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 03:06
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:30
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 06/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 03:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:49
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:03
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:48
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: 3673-8430, Natal-RN ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 152, VI, do Código de Processo Civil e do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora a se manifestar acerca da contestação e/ou apresentar resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Existindo alegação de ilegitimidade passiva, resta também intimada a parte autora para, querendo, alterar a petição inicial para substituir o polo passivo, conforme autorização do art. 338, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 10 de outubro de 2023.
PATRICIA ALBERNAZ AQUINO Analista Judiciario (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/12/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:56
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/02/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
18/11/2023 01:07
Decorrido prazo de LENNIO MAIA MATTOZO em 17/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
30/08/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 14:14
Audiência conciliação realizada para 29/08/2023 15:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
30/08/2023 14:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2023 15:30, 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
29/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
31/05/2023 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
18/04/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 08:47
Audiência conciliação designada para 29/08/2023 15:30 5ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
18/04/2023 08:45
Recebidos os autos.
-
18/04/2023 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
18/04/2023 08:44
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 09:11
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 03:07
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 04/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 03:07
Decorrido prazo de LENNIO MAIA MATTOZO em 04/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2021 07:25
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 01:28
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 00:21
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 16/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 12:11
Expedição de Ofício.
-
02/09/2021 12:11
Expedição de Ofício.
-
02/09/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/08/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 14:19
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Capuche Empreendimentos Imobiliarios S/A
Advogado: Thiago Jose de Araujo Procopio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/09/2015 17:40