TJRN - 0886769-41.2024.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - Processo: 0886769-41.2024.8.20.5001 Autor: Banco do Brasil S/A Réu: MAGNUM ESCRITORIO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA EIRELI - ME e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada do débito.
Natal, 27 de agosto de 2025.
JOSE WILLIAM INACIO DE FRANCA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
27/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:43
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2025 10:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2025 20:22
Conclusos para decisão
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07/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 06:13
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 19:57
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:07
Decorrido prazo de IWRY MAGNUM SILVA DO NASCIMENTO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:06
Decorrido prazo de IWRY MAGNUM SILVA DO NASCIMENTO em 01/04/2025 23:59.
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14/03/2025 12:18
Juntada de aviso de recebimento
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14/03/2025 12:18
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:15
Juntada de aviso de recebimento
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11/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
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21/02/2025 13:00
Juntada de guia
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14/02/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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10/01/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL/RN - CEP 59064-250 Processo nº 0886769-41.2024.8.20.5001 Exequente: Banco do Brasil S/A Executado: MAGNUM ESCRITORIO DE CONTABILIDADE E AUDITORIA EIRELI - ME DESPACHO Considerando o preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos da petição inicial, bem como o atendimento às condições da ação e o pagamento das custas processuais, conforme consulta ao e- Guia, defiro a inicial para determinar que: Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em), em 03 (três) dias, contados do ato de citação (art. 829 do CPC), a integralidade da dívida, incluídas as custas da execução e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% do valor da dívida em execução (art.827 do CPC).
Em caso de pagamento integral neste prazo de 03 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §1º do CPC), oportunidade em que dou por extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Acaso contrário, o valor dos honorários poderá ser elevado até 20% (vinte por cento), quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente (art. 827, §2º do CPC).
No mesmo ato, intime-se o executado para: 1) que, no prazo dos embargos (15 dias), reconhecendo o débito e não tendo condições de efetuar em três dias o seu pagamento integral, efetue o depósito judicial de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de 10% (dez por cento), e requeira o pagamento do restante em até 6 meses, acrescidas de correção monetária e contados juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC); 2) que, tendo bens penhoráveis, indique-os, no prazo de cinco dias a contar da citação, e diga onde se encontram, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito, sem prejuízos de outras sanções de natureza processual ou material, revertendo a multa em proveito do credor e exigível na própria execução (art. 774, parágrafo único do CPC). 3) querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-lhe, desde já, que o ajuizamento de embargos meramente protelatórios considerar-se-á conduta atentatória à dignidade da justiça (art. 918, parágrafo único, do CPC) e dará causa a imposição de multa em favor do exequente em valor de até 20% da execução (art. 774, parágrafo único, do CPC); e que os embargos, em regra, não terão efeito suspensivo da execução (art. 919 do CPC).
Em sendo infrutífera a citação, intime-se o exequente para adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação (art. 240, §2º. do CPC), sob pena de extinção sem resolução de mérito, com base no art. 485, IV, do CPC.
P.
I.
C. Natal/RN, data de assinatura de registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 13:25
Conclusos para despacho
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07/01/2025 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:42
Declarada incompetência
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24/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
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24/12/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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