TJRN - 0884368-69.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:43
Conclusos para decisão
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31/07/2025 00:15
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 01:01
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0884368-69.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO TOMAZ DA SILVA Réu: AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, manifestarem o seu interesse na produção de outras provas.
Após manifestação das partes sobre a produção de provas, nova conclusão para decisão.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06 -
14/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 19:32
Conclusos para despacho
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28/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 05:29
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:02
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 5º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: 84 3673-8766 - E-mail: [email protected] Processo n.º 0884368-69.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO TOMAZ DA SILVA Réu: AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A DECISÃO Vistos, etc...
Recebo a inicial por conter os requisitos legais.
Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de ID.
Num. 138863794 uma vez que inexiste pedido de tutela de urgência.
De plano, DEFIRO a gratuidade de Justiça reclamada pelo autor, eis que não vislumbro nos autos fatos ou documentos capazes de contrariar a presunção de necessidade prevista no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por se tratar de pessoa idosa, na forma da lei, DEFIRO prioridade na tramitação processual, medida que adoto com respaldo no Estatuto do Idoso, e com base no que dispõe o art. 1.048 do CPC, razão que já determino o lançamento dessa informação no cadastro do processo.
Deixo de designar audiência de conciliação nesse momento processual, aguardando a manifestação espontânea das partes em transacionar.
Cite-se a parte ré (empresa ou pessoa física cadastrada), por meio da sua procuradoria ou dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme determina a nova redação do art. 246, caput, do CPC.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço cadastrado no sistema integrado da Redesim - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios.
Caso a citação seja pela procuradoria, aguarde-se o decurso do prazo de 10 (dez) dias para a ciência voluntária.
Registro que, encerrado esse prazo, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de defesa, de acordo com a Portaria nº 016/2018 TJRN – SISCAD.
Advirto que a parte ré deverá confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento do expediente eletrônico, sob pena de suportar multa no percentual de 5% sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, §1º-C, do CPC.
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo legal, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, incisos I e II, do CPC).
O prazo para a apresentação da contestação será de 15 (quinze) dias, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC.
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, incisos I e II, do CPC).
Expedientes necessários.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:51
Outras Decisões
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21/02/2025 09:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO TOMAZ DA SILVA.
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21/02/2025 06:47
Conclusos para decisão
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21/02/2025 06:47
Juntada de Certidão
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21/02/2025 01:49
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:23
Decorrido prazo de AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A em 20/02/2025 23:59.
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16/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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16/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 17:39
Juntada de diligência
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0884368-69.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO TOMAZ DA SILVA Réu: AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A DESPACHO A título de providência prévia, antes de apreciar a tutela antecipatória reclamada na inicial, abro o prazo de cinco dias exclusivamente para oitiva do promovido sobre o pedido liminar, já advertindo que esta não é a oportunidade de contestar a ação, mas apenas de dizer sobre a medida antecipatória requerida, deixando claro desde já que será posteriormente devolvido integralmente o prazo para a defesa.
Decorridos o prazo mencionado, retornem os autos IMEDIATAMENTE conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se COM URGÊNCIA.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 11:46
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 06:45
Conclusos para decisão
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11/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 04:11
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDEDO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0884368-69.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ANTONIO TOMAZ DA SILVA Réu: AGENCIA DE FOMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE S/A DESPACHO INTIME-SE o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar os requisitos inerentes à concessão do benefício da justiça gratuita pleiteado.
Não demonstrados os requisitos, realize o demandante o recolhimento das custas processuais.
Decorrido o prazo mencionado, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 11:12
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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