TJRN - 0805951-61.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:21
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0805951-61.2022.8.20.5102 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Nome: MARIA DE LOURDES DA COSTA MELO Endereço: Rua Touros, 35, Conjunto Novos Tempos, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: desconhecido PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação proposta por Maria de Lourdes da Costa Melo em face do Município de Ceará-Mirim/RN pretendendo a nomeação em concurso público na qual participara.
Proferido despacho saneador, a parte autora atravessou petição requerendo a desistência do processo.
Ao desistir de sua pretensão, a parte demandante incorreu na situação prevista no art. 485, inciso VIII, do CPC, o que enseja a extinção do feito.
Isto posto, com fundamento no dispositivo supra, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do processo, extinguindo o feito, sem resolução do mérito.
Sem condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição dos JFPs.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
13/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 08:45
Extinto o processo por desistência
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16/10/2024 13:48
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:03
Decorrido prazo de MATHEUS LUIS HENRIQUE DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:43
Decorrido prazo de MATHEUS LUIS HENRIQUE DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 05:28
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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29/07/2024 05:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 12:54
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 01:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA COSTA MELO em 26/04/2024 23:59.
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27/04/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA COSTA MELO em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:07
Juntada de aviso de recebimento
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24/04/2024 09:07
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/04/2024 23:14
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2024 23:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 14:26
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 05:20
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 05:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA COSTA MELO em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 00:11
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2023 13:14
Conclusos para despacho
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26/05/2023 23:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:41
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2022 08:27
Conclusos para despacho
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13/12/2022 08:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 11:58
Declarada incompetência
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09/12/2022 20:54
Conclusos para decisão
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09/12/2022 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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