TJRN - 0804727-60.2024.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:08
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 05:34
Decorrido prazo de ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 01:46
Decorrido prazo de ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA em 17/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/01/2025 08:15
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 08:38
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
14/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0804727-60.2024.8.20.5121 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALFAODONTICA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA REU: MUNICIPIO DE MACAIBA 08.***.***/0001-00 DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o recolhimento das custas judiciais e respectivo anexo do comprovante aos autos, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Feito o recolhimento das custas, intime-se o ente municipal a fim de que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de tutela antecipada feito na exordial.
Após, retornem os autos conclusos para decisão de urgência inicial.
MACAÍBA/RN, data no sistema.
Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 10:24
Conclusos para decisão
-
20/12/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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