TJRN - 0801702-18.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 01:29
Decorrido prazo de MARIZETE OLIVEIRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIZETE OLIVEIRA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:12
Juntada de documento de comprovação
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11/04/2025 09:11
Juntada de documento de comprovação
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10/04/2025 05:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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10/04/2025 01:20
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 10:15
Apensado ao processo 0801729-98.2024.8.20.5128
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09/04/2025 10:15
Apensado ao processo 0801728-16.2024.8.20.5128
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801702-18.2024.8.20.5128 AUTOR: MARIZETE OLIVEIRA DA SILVA REU: BANCO BMG S/A DECISÃO Configura-se o instituto da conexão quando a duas ou mais ações for comum o pedido ou a causa de pedir, devendo-se buscar a convergência entre as decisões que serão proferidas (art. 55, caput, do CPC).
Reconheço que a pretensão veiculada é conexa com outras ações ajuizadas nesta Comarca, haja vista que as causas de pedir e os pedidos apresentados decorrem da mesma relação jurídica material - supostos descontos indevidos na conta bancária do autor.
Nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Ademais, o §1º do mencionado artigo destaca que os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado, ao passo que o seu §3º dispõe que serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Dessa forma, reconheço a conexão entre os processos referidos (0801702-18.2024.8.20.5128, 0801728-16.2024.8.20.5128 e 0801729-98.2024.8.20.5128) e determino que sejam apensados para processamento/julgamento simultâneo, devendo tramitar de forma conjunta.
Deixo para analisar eventuais preliminares no momento da prolação da sentença.
Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Na hipótese de requerimento de produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante a prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
08/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:53
Determinada a reunião de processos
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05/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo nº: 0801702-18.2024.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Santo Antônio/RN, 10 de janeiro de 2025 Isabela Xavier da Silva Auxiliar de Secretaria Mat.: 206873-7 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/01/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 00:59
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:11
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIZETE OLIVEIRA DA SILVA.
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13/11/2024 16:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 19:07
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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