TJRN - 0801212-28.2025.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 11:15 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            28/07/2025 11:12 Expedição de Certidão. 
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                                            26/07/2025 00:09 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/07/2025 23:59. 
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                                            04/07/2025 00:36 Publicado Intimação em 04/07/2025. 
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                                            04/07/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0801212-28.2025.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: LUCIMAR ALVES LIRA Polo Passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
 
 O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de julho de 2025.
 
 CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) (CPC, art. 1.010, § 1º). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 2 de julho de 2025.
 
 CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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                                            02/07/2025 10:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2025 10:04 Expedição de Certidão. 
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                                            02/07/2025 00:07 Decorrido prazo de MAYKON ALVES SILVA LIRA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            02/07/2025 00:06 Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            07/06/2025 00:12 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            07/06/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            06/06/2025 10:18 Juntada de Petição de apelação 
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                                            06/06/2025 00:35 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 00:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 
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                                            04/06/2025 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/06/2025 16:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2025 18:56 Julgado improcedente o pedido 
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                                            30/05/2025 09:52 Conclusos para despacho 
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                                            30/05/2025 09:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 00:36 Publicado Intimação em 26/05/2025. 
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                                            26/05/2025 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 
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                                            22/05/2025 09:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/05/2025 09:01 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 12:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/05/2025 10:17 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            05/05/2025 14:12 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            05/05/2025 14:11 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 05/05/2025 08:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#. 
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                                            30/04/2025 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 14:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 08:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            10/03/2025 08:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 08:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/03/2025 07:56 Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 05/05/2025 08:30 em/para 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, #Não preenchido#. 
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                                            07/03/2025 13:41 Recebidos os autos. 
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                                            07/03/2025 13:41 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró 
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                                            07/03/2025 00:58 Decorrido prazo de MAYKON ALVES SILVA LIRA em 06/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 00:33 Expedição de Certidão. 
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                                            07/03/2025 00:33 Decorrido prazo de MAYKON ALVES SILVA LIRA em 06/03/2025 23:59. 
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                                            10/02/2025 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/02/2025 14:56 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIMAR ALVES LIRA. 
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                                            05/02/2025 09:36 Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 20:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2025 00:41 Publicado Intimação em 24/01/2025. 
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                                            24/01/2025 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 
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                                            23/01/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0801212-28.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: LUCIMAR ALVES LIRA Advogado do(a) AUTOR: MAYKON ALVES SILVA LIRA - RN19658 Parte ré: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 DESPACHO: INTIME-SE a autora, através de seu (sua) patrono(a), para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos cópia de seu último comprovante de rendimentos ou de sua última declaração fiscal, a fim de ser apreciado o pedido de gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento de tal pleito, conforme autoriza o art. 99, §2º do CPC.
 
 Com efeito, destaco que o documento de ID de nº 140562935 não se revela suficiente para demonstrar a ausência de recursos pela postulante, porquanto não se encontra em seu nome.
 
 Cumpra-se.
 
 DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
 
 A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
 
 Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas.
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                                            22/01/2025 07:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/01/2025 15:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/01/2025 13:26 Conclusos para despacho 
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                                            21/01/2025 13:26 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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